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Estado de Minas

Supremo mantém anistia a desmatadores previstas no Código Florestal

O texto foi aprovado em 2012 e prevê a suspensão de punições por crimes ambientais para donos de terra que assinaram termo de compromisso para regularizar áreas desmatadas


postado em 28/02/2018 17:25 / atualizado em 28/02/2018 17:41

(foto: Nelson Jr. STF)
(foto: Nelson Jr. STF)
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) manter a anistia concedida pelo Código Florestal a proprietários de terra que desmataram além do permitido até 22 de julho de 2008.

A validade das normas foi questionada por meio de ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL no início de 2013. Com a decisão, a Corte finalizou nesta quarta o julgamento das ações que questionavam diversos pontos do código.

 

Entre os pontos mais contestados por ambientalistas estava o Artigo 60 do Código, também julgado constitucional pela maioria dos ministros.

O dispositivo prevê a suspensão da punibilidade por crime ambiental para os proprietários de imóveis rurais que assinaram termo de compromisso com os órgãos ambientais para regularizar áreas desmatadas. No entendimento de ativistas, a norma promovia anistia dos crimes cometidos.

 

A lei que instituiu o Código Florestal foi sancionada em 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff e define o que deve ser preservado e restaurado nas propriedades rurais no país.

 

O relator do processo, ministro Luiz Fux votou pela derrubada da anistia aos desmatadores e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Já s ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Celso de Mello votaram pela constitucionalidade do artigo que anistiou os desmatadores. 

 

Último ministro a votar sobre a questão, após uma semana que julgamento, Celso de Mello votou com a maioria e entendeu que a suspensão não pode ser considerada anistia. Segundo o ministro, a regra teve objetivo de estimular quem estava irregular a procurar o Estado e regularizar sua situação.

"Além de induzir, estimula os agentes que tenham praticado determinados delitos ambientais, antes de 22 de julho de 2008, a solver o seu passivo ambiental.", argumentou Mello.

 


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