Considerado inelegível pela Justiça eleitoral em Minas Gerais, o prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão (MDB) exerce o mandato por força de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que liberou a sua diplomação em dezembro de 2016. Quintão teve seu registro cassado em decorrência de duas condenações, uma por abuso de poder econômico e outra por captação ilícita de recursos. Ambas ocorreram na campanha de 2008. Pelo entendimento geral, o prazo de inelegibilidade teria vencido logo depois do pleito de 2 de outubro.
Mas o entendimento divergente de que a Lei Ficha Limpa poderia retroagir para mantê-lo inelegível por oito anos gerou a cassação do registro do candidato, que recorreu ao STF. Na ocasião,Gilmar Mendes argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não havia julgado a questão da retroatividade da Ficha Limpa. Mas em 4 de outubro de 2017, o Supremo decidiu que a Lei da Ficha Limpa, criada em 2010, pode retroagir para condenados antes de a lei ter sido criada. Os ministros decidiram a questão por seis votos favoráveis contra cinco. Ontem, seis ministros votaram pela modulação da lei, mas como o regimento da Corte determina o mínimo de oito votos para esse tipo de decisão não houve mudança em relação ao julgamento de outubro.