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Estado de Minas

Ministro do STF autoriza quebra de sigilo bancário do presidente Michel Temer

Pela primeira vez na história um presidente da República, em exercício do mandato, tem seus dados bancários quebrados. Ministro Barroso é responsável pelo andamento do inquérito que investiga a MP dos Portos


postado em 05/03/2018 20:28 / atualizado em 05/03/2018 21:58

(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer (MDB) no inquérito que investiga a elaboração da Medida Provisória dos Portos.
 
É a primeira vez que um presidente da República em exercício do mandato tem o sigilo bancário quebrado por uma ordem judicial. A decisão do ministro Barroso é de 27 de fevereiro, mas foi divulgada nesta segunda-feira (5).
 
O Banco Central distribuiu um ofício que comunicou a decisão do STF às instituições financeiras e pede a liberação dos dados. Além de Temer, também tiveram o sigilo bancário quebrado o ex-deputado e ex-assessor do presidente, Rodrigo Rocha Loures – filmado correndo com uma mala com R$ 500 mil no ano passado –, do coronel João Baptista Lima Filho, amigo pessoal de Temer, e de José Yunes, outro ex-assessor de Temer. 
 
Também tiveram o sigilo suspenso os empresários Antonio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, executivos da empresa Rodrimar. 
 
O inquérito apura uma suposta atuação do presidente Temer para favorecer a empresa Rodrimar, que atua no porto de Santos, no litoral paulista. Por meio da MP 595, a chamada MP dos Portos, a empresa teria conseguido renovar contratos em troca de benefícios financeiros a um grupo do MDB. O presidente nega que tenha cometido irregularidades. 
 
A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República divulgou na noite desta segunda-feira, 5, nota que confirma a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer. No curto comunicado, o Planalto informa que Temer irá solicitar ao Banco Central os extratos de suas contas referentes ao período mencionado no despacho do "eminente ministro Luís Roberto Barroso".
 
A nota frisa que Temer "dará à imprensa total acesso a esses documentos". O período a que se refere o pedido de envio de dados vai de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2017. O Banco Central informou, também por meio de nota, que não comenta "ordens judiciais envolvendo terceiros". 
O ministro Barroso autorizou a quebra do sigilo no âmbito da investigação de supostas irregularidades na Medida Provisória 595, conhecida como MP dos Portos.
 
O BC explicou que em "situações de quebra de sigilo ou de bloqueio/desbloqueio/transferência de valores, o BC atua, por meio da ferramenta BacenJud, como mero auxiliar do Poder Judiciário no encaminhamento das ordens às instituições do Sistema Financeiro". A instituição explica que não faz "qualquer juízo de valor sobre a decisão judicial, até por não ser o BC parte no processo judicial".


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