De acordo com a procuradora-geral, exigir o trânsito em julgado após o terceiro ou quarto grau de jurisdição para só depois autorizar a prisão do condenado "é medida inconstitucional, injusta e errada". "Também favorece a impunidade e põe em descrédito a justiça brasileira, por perda de confiança da população em um sistema em que, por uma combinação de normas e fatores jurídicos, a lei deixa de valer para todos."
Ainda de acordo com Raquel, a vedação à execução provisória da pena "compromete a funcionalidade do sistema penal brasileiro ao torná-lo incapaz de punir a tempo, adequada e suficientemente o criminoso". "Também traz outras consequências indesejadas: o incentivo à interposição de recursos protelatórios, a morosidade da Justiça e a seletividade do sistema penal."
Lula e a repercussão
No final de fevereiro, o ministro Marco Aurélio afirmou ser "discriminação" não julgar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância só porque o tema tem relação com o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Tem que colocar em pauta, haja a repercussão que houver."
À época, disse que é preferível que os 11 ministros da Corte julguem as duas ações que pedem a suspensão da execução antecipada da pena antes de analisar o habeas corpus de Lula. O ex-presidente tenta evitar prisão até o esgotamento de todos os recursos no caso do triplex no Guarujá (SP).
"O ato de pautar não é norteado por envolvimento deste ou daquele cidadão. Processo, para mim, não tem cara, tem conteúdo", disse.
Marco Aurélio é relator de duas ações nas quais o STF firmou, em outubro de 2016, o entendimento de que é possível iniciar o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância. Marco Aurélio foi voto vencido na época. Mesmo liberadas para serem julgadas no mérito, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, afirmou no final de janeiro que usar o caso do ex-presidente Lula para revisar as ações seria "apequenar" o STF.
Uma semana depois das declarações, o ministro Edson Fachin negou o pedido liminar do ex-presidente para evitar a prisão, e decidiu submeter ao plenário da Corte a análise do caso. Fachin citou que o plenário é o local adequado para julgar o mérito do habeas corpus de Lula, destacando que pendem de julgamento no mérito as ações sob relatoria de Marco Aurélio.
(Teo Cury e Amanda Pupo)