O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra de sigilo bancário do presidente Michel Temer. A decisão é do dia 27 de fevereiro e atende a um pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que investiga irregularidades na edição do decreto dos Portos, assinado em maio de 2017. A informação foi revelada nesta segunda-feira, 5, pelo site de Veja e confirmada pelo jornal
A quebra de sigilo abrange o período entre 2013 e 2017. A solicitação feita pelo delegado, em dezembro do ano passado, diverge do pedido da procuradora-geral da República Raquel Dodge. Também em dezembro do ano passado Dodge solicitou quebras de sigilo no âmbito do inquérito dos Portos, mas não incluiu entre os alvos o presidente Temer. No entendimento da PGR, não havia, à época, elementos para a quebra do sigilo do presidente.
Em nota divulgada pelo Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer informou que “solicitará ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias referentes ao período mencionado hoje no despacho” de Barroso. De acordo com a nota do presidente, será dado total acesso a esses documentos à imprensa e Temer “não tem nenhuma preocupação com as informações constantes suas contas bancárias.”
Portos
O inquérito contra Temer foi solicitado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho do ano passado e teve sua abertura autorizada por Barroso, em setembro. A apuração mira os possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.
Além do presidente, são investigados no inquérito Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor de Temer e ex-deputado federal e Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente dono e diretor da empresa Rodrimar. Todos negam irregularidades.
Se o pedido for negado, a defesa pode tentar reverter o resultado no STF. Uma vitória pode vir através do julgamento do habeas corpus que já está na Supremo Corte e aguarda a pauta de Cármen Lúcia. Os advogados do ex-presidente também podem entrar com um recurso no STF contra a decisão do STJ, o chamado recurso em habeas corpus.
(Fabio Serapião e Amanda Pupo)