Em meio à crise econômica que estrangula os cofres do estado, o Tribunal de Contas de Minas Gerais autorizou nesta terça-feira (6) o pagamento de férias-prêmio em espécie para quatro conselheiros, que vai custar R$ 509.883,24 aos cofres públicos. Sozinha, a ex-presidente do TCE, conselheira Adriene Andrade, terá creditado na conta o equivalente a meio ano de salário: R$ 182.826,66.
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Conselheiros do Tribunal de Contas de Minas têm R$ 1,8 milhão em férias-prêmioPimentel sanciona lei que dá férias-prêmio em dinheiro para juízes e desembargadoresJuízes e desembargadores mineiros poderão receber férias-prêmio em dinheiroPromotores e procuradores de MG também vão receber férias-prêmio em dinheiroPrefeituras de MG pagam salário até para servidor morto, revela TCE TCE de Minas vai pagar férias-prêmio em dinheiro a mais um conselheiroConselheiro do TCE de Minas garante 9 meses de férias-prêmio em dinheiroO ex-presidente do TCE, conselheiro Wanderley Ávila, tem direito a um ano de salário, período que solicitou gozar integralmente no dia 2 de fevereiro deste ano, assim que a lei que permitia o pagamento dos dias não tirados foi sancionada.
Segundo o TCE, no entanto, por enquanto ele pediu autorização para receber o valor "referente ao 7º quinquênio", que lhe dá 90 dias de pagamento.
Além de Ávila e de Adriene, o presidente do TCE, conselheiro Cláudio Terrão, deferiu os pedidos feitos pelos conselheiros Mauri Torres e Gilberto Diniz. Para Mauri Torres foi deferido o requerimento para receber em dinheiro três meses de férias-prêmio.
Gilberto Diniz também não pediu o período todo a que tem direito.
Segundo dados informados pelo próprio TCE, ele tem um saldo de 322 dias de férias-prêmio não gozadas, mas a portaria do TCE o autoriza a receber, por ora, 142 dias de férias-prêmio não tiradas, referentes ao 4º e 5º quinquênios. O saldode férias-prêmio indenizáveis acumulado por sete conselheiros titulares e dois substitutos é de 1,8 mil dias, totalizando um custo de R$ 1,8 milhão aos cofres estaduais.
Ao autorizar o pagamento, o presidente do TCE, Cláudio Terrão, disse que o gozo das férias-prêmio foi indeferido “por necessidade do serviço” e destacou que “há apenas dois conselheiros-substitutos em exercício no tribunal e o concurso para provimento dos cargos vagos ainda não fora concluído”.
“De fato, por força do artigo 78, parágrafo 4º, da Constituição Estadual e do artigo 12 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, os conselheiros possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos desembargadores. Dessa forma, aplica-se aos conselheiros do Tribunal de Contas o direito de converter em espécie as férias-prêmio”, diz o expediente da Presidência do TCE.
A permissão para pagar aos conselheiros foi dada por equiparação a juízes e desembargadores. Este seleto grupo passou a poder converter o benefício em dinheiro por causa de uma lei complementar sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) em janeiro deste ano.
Pela legislação, a cada cinco anos de exercício efetivo são concedidos três meses de férias-prêmio ao funcionalismo. Desde 2004, por causa de uma lei aprovada no ano anterior, a conversão do benefício em dinheiro para os servidores da ativa foi proibida em Minas Gerais, passando ser possível somente na aposentadoria.
Mesmo assim, segundo a regra, só poderiam ser pagos aos servidores públicos civis e militares os períodos das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas.
Com a lei complementar sancionada por Pimentel, somente para os magistrados, aos quais os conselheiros do TCE se equivalem, ficam permitidas a conversão em dinheiro das férias quando requeridas para gozo e indeferidas, por necessidade do serviço, limitadas, nesse caso, a “dois períodos de 30 dias por ano”.
Em nota, o TCE informou que "os conselheiros têm o direito reconhecido, mas o pagamento dependerá de disponibilidade financeira"..