O presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Cláudio Terrão, autorizou nesta quarta-feira (7) a conversão de nove meses de férias-prêmio em dinheiro para o conselheiro José Alves Viana.
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TCE de Minas vai pagar meio milhão em férias-prêmio a conselheiros Conselheiros do Tribunal de Contas de Minas têm R$ 1,8 milhão em férias-prêmioConselheiros do TCE de MG também querem receber férias em dinheiroPrefeituras de MG pagam salário até para servidor morto, revela TCE TCE de Minas vai pagar férias-prêmio em dinheiro a mais um conselheiroSão 30.471,11 por mês, totalizando R$ 274.239,99. Por força da lei que passou a autorizar a conversão das férias-prêmio não gozadas em dinheiro, serão pagos dois meses por ano. A exemplo do que vai ocorrer com os outros quatro conselheiros que já tiveram o benefício aprovado, a primeira parcela de R$ 60,8 mil já será creditada para Viana este ano.
Segundo a assessoria do TCE, o conselheiro precisará de novas autorizações para receber as demais parcelas, pois o pagamento depende de disponibilidade orçamentária, mas o direito de receber pelos 270 dias já foi reconhecido na portaria publicada nesta quarta-feira (7).
Meio milhão autorizados
Como mostrou o Estado de Minas, nesta terça-feira (6) o TCE já havia aprovado a conversão de férias-prêmio em dinheiro para quatro conselheiros, que juntos vão custar R$ 509.883,24 aos cofres públicos.
Sozinha, a ex-presidente do TCE, conselheira Adriene Andrade, terá creditado na conta o equivalente a meio ano de salário: R$ 182.826,66.
Segundo o TCE, no entanto, por enquanto ele pediu autorização para receber o valor "referente ao 7º quinquênio", que lhe dá 90 dias de pagamento.
Além de Ávila e de Adriene, o presidente do TCE, conselheiro Cláudio Terrão, deferiu os pedidos feitos pelos conselheiros Mauri Torres e Gilberto Diniz. Para Mauri Torres foi deferido o requerimento para receber em dinheiro três meses de férias-prêmio. Gilberto Diniz também não pediu o período todo a que tem direito.
Necessidade
Ao autorizar o pagamento, o presidente do TCE, Cláudio Terrão, disse que o gozo das férias-prêmio foi indeferido “por necessidade do serviço” e destacou que “há apenas dois conselheiros-substitutos em exercício no tribunal e o concurso para provimento dos cargos vagos ainda não fora concluído”. Os pedidos para converter as férias em dinheiro foram feitos no dia 15 de fevereiro.
“De fato, por força do artigo 78, parágrafo 4º, da Constituição Estadual e do artigo 12 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, os conselheiros possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídio dos desembargadores. Dessa forma, aplica-se aos conselheiros do Tribunal de Contas o direito de converter em espécie as férias-prêmio”, diz o expediente da Presidência do TCE.
A permissão para pagar aos conselheiros foi dada por equiparação a juízes e desembargadores. Este seleto grupo passou a poder converter o benefício em dinheiro por causa de uma lei complementar sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) em janeiro deste ano..