Brasília - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 7, um projeto que promove mudanças no Código Penal para aumentar a punição para estupro coletivo e tipificar o crime de "importunação sexual", conhecido pelo assédio sexual em espaço público. O projeto integra a pauta da bancada feminina na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. A matéria seguirá para o Senado.
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Ator é investigado por estupro durante gravação de filme no interior de SPDeputados voltam a discutir PEC que pode vetar aborto em caso de estuproProibição de aborto em caso de estupro 'não vai passar na Câmara', diz Maia"Embora qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres. O projeto preenche uma lacuna no Código Penal e dará mais segurança às mulheres", disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
O projeto também tipifica como crime a divulgação de cena de estupro ou que faça apologia que induza a prática. Também foi incluído no projeto a propagação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. A pena prevista para esses casos é de um a cinco anos de prisão.
Nestes casos, a pena será aumentada em dois terços se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima com a vítima, ou com objetivo de vingança ou humilhação. O texto diz que não haverá crime se a divulgação for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que não haja identificação da vítima, se ela for maior de 18 anos e autorizar a divulgação.
O induzimento ou instigação do crime contra a dignidade sexual também passa a ser tipificado no projeto, com pena de um a três anos de prisão.
Estupro
A proposta aprovada nesta quarta endurece a punição para o estupro coletivo e o chamado "estupro corretivo" - termo usado para denominar situações onde o agressor abusa sexualmente da vítima com o objetivo de "corrigir" seu comportamento sexual. Nestes casos, a pena será aumentada em um terço. Nos casos de estupro corretivo, a pena é acrescida em metade se o agente é parente, tutor, empregador da vítima ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima. Hoje, a pena para casos de estupro varia de seis a 10 anos de prisão e estupro de vulnerável varia de oito a 15 anos de reclusão.
Os deputados também acrescentaram ao projeto o aumento de pena de metade a dois terços se o estupro causar gravidez e de um terço a dois terços se o estuprador transmitir doença sexualmente transmissível, abusar de vítima idosa ou pessoa com deficiência. O texto garante que uma vez denunciado o crime, a ação penal pública seguirá independente da vontade da vítima.
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