São Paulo, 13 - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para ser avisada com antecedência de até cinco dias sobre a data do julgamento de seu embargo de declaração. O petista foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos desembargadores da Corte recursal da Lava Jato no caso tríplex do Guarujá (SP) e está aguardando o julgamento de seu recurso. Este julgamento pode deixar o petista muito próximo da prisão.
"Requer-se sejam os advogados constituídos notificados, por e-mail ou, ainda, por qualquer outro meio nos endereços que constam no rodapé da presente, da data em que serão julgados os embargos de declaração em tela com antecedência mínima de cinco dias, aplicando-se, por analogia (CPP, art. 3º) o art. 935, do Código de Processo Civil, ou, subsidiariamente, com antecedência mínima de 48 horas, aplicando-se por analogia o art. 99 do RITRF4", requereu a defesa.
No documento, os defensores destacam "a complexidade da ação penal, cujos autos já superam 250 mil páginas". A defesa justificou ainda o pedido com base na intenção de entregar memoriais aos julgadores e de ir a Porto Alegre acompanhar o julgamento do recurso.
Os advogados de Lula entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro contra o acórdão do Tribunal da Lava Jato. Por meio do recurso, a defesa questionou o que classifica de obscuridades nos votos dos desembargadores da Corte de apelação da Operação Lava Jato.
Na sessão de 24 de janeiro passado, os magistrados, por 3 votos a 0, aumentaram a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro, de 9 anos e seis meses de prisão - imposta inicialmente pelo juiz Sérgio Moro - para 12 anos e um mês.
No embargo, a defesa de Lula apontou "omissões, obscuridades e contradições no mérito do acórdão". Os advogados indicaram ainda "omissões nas preliminares do julgamento".
Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores do TRF-4.
A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).
Esses recursos perante os Tribunais Superiores devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.
No dia em que Lula foi condenado, o revisor da Lava Jato na Corte, Leandro Paulsen, deixou expresso que o ex-presidente deve ser preso quando todos os recursos perante a 2ª instância se esgotarem. O mesmo entendimento tem a Procuradoria Regional da República da 4.ª Região (PRR-4).
Em 5 de março, a Procuradoria Regional manifestou-se pelo imediato início do cumprimento da pena do ex-presidente após o julgamento dos recursos.
Além de Paulsen, fazem parte da 8ª Turma os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte, e Victor Laus. Se algum desembargador estiver de férias, a Turma continua trabalhando normalmente com juiz convocado.
(Julia Affonso)