(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça Federal em Brasília manda destruir dados de quebra de sigilo de FHC

Decisão do TRF-1 pela prescrição, o caso é encerrado, uma vez que nenhuma das possíveis provas coletadas


postado em 16/03/2018 13:54 / atualizado em 16/03/2018 14:21

(foto: FHC/BRASILSHOP/SP )
(foto: FHC/BRASILSHOP/SP )

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, mandou destruir os dados contidos na quebra de sigilo fiscal e bancário do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e de duas empresas ligadas a ele.

A decisão do juiz segue determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que decidiu pela prescrição dos supostos crimes investigados.

A destruição dos documentos foi publicada pelo O Globo e confirmada pela reportagem.

A investigação teve origem na entrevista da jornalista Mirian Dutra, concedida ao jornal
Folha de S.Paulo, em que ela afirmou que FHC utilizou a empresa Brasif Importação e Exportação para enviar dinheiro para o exterior.

Na entrevista, a jornalista afirmou ter feito na época um contrato fictício de trabalho com a empresa para mascarar os repasses de pensão a seu filho Tomás, a quem sempre o ex-presidente sempre tratou como filho. Fernando Henrique admitiu ter mantido uma relação extraconjugal com Mirian.

Entretanto, quando ouvida pela Polícia Federal, Mirian mudou sua versão e negou que os repasses tenham sido feitos pela empresa. Segundo ela, os pagamentos teriam sido efetuados diretamente por FHC. A quebra de sigilo havia sido autorizada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, mas o caso foi enviado para a 12ª Vara após redistribuição promovida pelo TRF-1.

Na prática, com a decisão do TRF-1 pela prescrição, o caso é encerrado, uma vez que nenhuma das possíveis provas coletadas nas quebras de sigilo poderiam ser utilizadas para imputar crimes ao ex-presidente.

A investigação ainda deve continuar apenas sobre a possível falsificação por parte de Mirian Dutra do contrato de trabalho com a Brasif que foi entregue a polícia à época da entrevista. Ao determinar a destruição dos dados da quebra de sigilo, o juiz da 12ª Vara decidiu que essa parte da investigação deve ser enviada para a Justiça Federal do Rio de Janeiro.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)