Aos 86 anos, o deputado federal Paulo Maluf (PP) foi condenado e preso pelo crime de lavagem de dinheiro. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de 72 anos, foi condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá – mas ainda tenta seus últimos recursos em liberdade. Encerrados esses recursos, ele também poderá ser preso. O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, de 89 anos, condenado por evasão de divisas, tráfico de influência, peculato, estelionato, corrupção passiva e sonegação fiscal, cumpre pena, desde 2008, em prisão domiciliar. O ex-vice-governador de Minas e ex-ministro do governo Lula, Walfrido dos Mares Guia, se viu livre das acusações de peculato e lavagem de dinheiro no mensalão mineiro ao completar 70 anos em 24 de novembro de 2012. Afinal, se a lei é a mesma e todos têm mais de 70 anos, por que as histórias são tão diferentes?
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PRESCRIÇÃO
O deputado federal Paulo Maluf foi condenado em maio do ano passado – quando tinha 85 anos – a sete anos de prisão em regime fechado sob a acusação de ter usado contas no exterior para lavar dinheiro desviado da prefeitura no período em que comandou a capital paulista, entre os anos de 1993 e 1996. Mas se os crimes são tão antigos e com os prazos de prescrição contando pela metade, o caso não teria que ser encerrado? A defesa do parlamentar até pediu a declaração de prescrição dos crimes. Mas, por quatro votos a um, os ministros do Supremo declararam que o crime de lavagem de dinheiro tem natureza permanente – só é interrompido quando é descoberto o dinheiro escondido, possibilitando o início das investigações.
Vencida essa tese, a defesa de Maluf tentou levá-lo do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde está desde 23 de dezembro, para a prisão domiciliar. Foram dois os argumentos: o artigo 318 do Código de Processo Penal prevê o benefício para maiores de 80 anos e em caso de doença grave. Legistas até atestaram que Maluf apresenta enfermidade grave e permanente, mas que pode ser tratada na cadeia.
REGRA HUMANITÁRIA
O que pode ser visto como um privilégio para alguns, na visão de especialistas em direito penal trata-se de uma questão humanitária. “O mundo inteiro tem regra parecida com o Brasil. A contagem do prazo de prescrição pela metade, por exemplo, existe para acelerar a Justiça. Ela não impede a sentença e nem a execução da sentença. Tanto que o Maluf está preso”, afirma Luiz Flávio Gomes, jurista e professor de direito penal.
Para o advogado criminalista Sérgio Leonardo, em casos eventuais as regras podem até levar a uma certa impunidade. “Temos que reconhecer isso, mas as razões que motivam a legislação são de cunho humanitário e fazem valer o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, diz. Ele lembra que a regra é justificada justamente pela questão do estado de saúde do acusado.
Na avaliação do advogado Luiz Henrique Machado, a norma é uma forma de forçar os órgãos de investigação a apurar o caso com maior rapidez. “Isso porque se fosse contar o prazo de prescrição comum, pode ocorrer que o investigado venha a falecer pela idade avançada, sem que o Judiciário tenha dado uma resposta efetiva à sociedade. Portanto, a norma não pode ser interpretada como sinônimo de impunidade, tendo em vista que alguns casos terminam prescrevendo por ineficiência do próprio Estado”, resume.
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