(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Gilmar Mendes nega habeas corpus coletivo contra prisão após 2ª instância

O entendimento, antecipado pela Coluna do Estadão, é que não é possível conceder um benefício sem fazer uma consideração sobre o caso específico


postado em 19/03/2018 21:24 / atualizado em 19/03/2018 22:05

(foto: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Pres)
(foto: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Pres)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta segunda-feira, 19, o habeas corpus coletivo apresentado por uma associação de advogados do Ceará. O ministro julgou incabível o pedido de libertação de todos os condenados em segunda instância e os que estão perto de serem presos.

O entendimento, antecipado pela Coluna do Estadão, é que não é possível conceder um benefício sem fazer uma consideração sobre o caso específico. O ministro entende que há presos que, pela gravidade dos atos, não poderiam receber uma decisão que lhes permitissem responder em liberdade.

(Breno Pires)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)