Jornal Estado de Minas

Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeita e vice de Pirapora


A Justiça Eleitoral cassou, nesta quarta-feira, o mandato da prefeita Pirapora, Marcella Machado Ribas Fonseca (PSD), e do vice-prefeito, Orlando Pereira de Lima (DEM). No entendimento do juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 218ª Vara Eleitoral do município, localizado no Norte de Minas, ficou comprovado nos autos que durante a campanha a atual prefeita se beneficiou de tempo a mais na rádio local e, por isso, recebeu pena por abuso de poder midiático e corrupção.


A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). A pena imposta aos dois é de oito anos de inelegibilidade, contados a partir da eleição. O juiz, no entanto, não determinou a perda imediata do mandato.

Na decisão o juiz afirma que ficou comprovada que a então candidata se beneficiou de tempo maior na programação da emissora, conforme demonstrado nas análises periciais. Pesa ainda sobre a decisão, o fato de a emissora pertencer ao grupo familiar de Marcella.

“Somente o tempo a maior dos investigados e o tempo a menor da investigante é insuficiente para cassar um mandato político, quando analisado isoladamente. Pensar de forma diversa, seria afastar a exigência da gravidade das circunstâncias”, afirma o juiz.


Ainda segundo os laudos, os condenados tiveram 48 minutos a mais do que é permitido pela lei. Diariamente foi verificado que a emissora dava 1 minuto e 41 segundos a mais para a chapa que saiu vitoriosa. A pericia ainda constatou que a chapa concorrente teve 5 horas e 54 minutos a menos na programação.

Além disso, inicialmente, a chapa encabeçada por Marcella lançou o marido dela, mas ele acabou tendo a candidatura impugnada, sendo substituído pela esposa. A alteração foi classificada como “estratégia de mídia” pelo juiz.

O advogado da prefeita cassada e do vice, Fideles Morais, afirmou que vai recorrer da decisão. Além disso, ele disse que, apesar de ter sido determinada a cassação do mandato, a defesa considera “uma vitória” a sentença determinada em primeira instância. A interpretação é porque a acusação incial considera outros pontos que foram inteiramente rejeitados pelo juiz e outros parcialmente.

“É um processo que causa espanto a celeuma, dada a importância de Pirapora para região. Mas, processualmente temos o pé no chão e vamos tomar as medidas para reverter essa situação”, declarou.