O feriado é apenas na sexta-feira, mas uma lei de 1966 – em plena ditadura militar – garante ao Judiciário brasileiro um recesso de cinco dias durante a semana santa. Trata-se do artigo 62 da Lei Federal 5.010/66, que diz textualmente que farão parte do feriado “os dias da semana santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa”. Foi graças a essa regra que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para 4 de abril o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando se saberá se ele poderá recorrer em liberdade da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A regra do século passado vale para os tribunais superiores (Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal de Justiça) e para a Justiça Federal de todo o país. E será implementada em todos eles, a despeito das queixas de morosidade do Judiciário. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizado em 2016 mostra, por exemplo, que a média de tramitação de um processo na Justiça estadual em primeira instância é de 4 anos e quatro meses. Nos Tribunais de Justiça, o tempo é um pouco menor, mas nem por isso o resultado é rápido: são 42 meses para a sentença, ou três anos e cinco meses. No Supremo, a média é de cinco anos, segundo estudo feito em 2014 pela FGV Direito Rio.
Em Minas Gerais, vão fechar as portas a partir de amanhã o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e seus cartórios eleitorais e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). De acordo com o TRE mineiro, o eleitor da capital mineira que precisar dos serviços eleitorais nestes dias de feriado terá que agendar atendimento no BH Resolve, Câmara Municipal (somente na quarta-feira) ou no Uai da Praça Sete.
A regra é federal, mas a Resolução 458/04, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, estendeu a feriado emendado para a Justiça estadual. Ou seja, audiências de julgamento na primeira e segunda instâncias estão agendadas somente até hoje. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) – que não pertence ao Judiciário – adota regras semelhantes às do TJ em relação a salários e penduricalhos pagos a seus conselheiros, que são equiparados ao dos desembargadores. Mas pelo menos no que diz respeito ao feriado, vai agir diferente.
Segundo a Assessoria de Imprensa do TCE, o feriado será apenas na sexta-feira, tanto que há reuniões da primeira e segunda câmaras agendadas para hoje e do plenário amanhã. Já na quinta-feira, não há sessões previstas, mas a determinação inicial é que o órgão funcione normalmente.
Legislativo No Legislativo, oficialmente, o feriado será de quatro dias, mas resta saber se os parlamentares estarão presentes no plenário às vésperas da sexta-feira da Paixão. Na Assembleia Legislativa estão agendadas votações na terça e quarta-feira, reuniões das comissões temáticas, audiências e fórum técnico. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte não há votação em plenário até o fim do mês – lá as reuniões são marcadas na primeira quinzena de cada mês –, mas há previsão de comissões temáticas ao longo da semana. Na quinta-feira, será ponto facultativo, segundo comunicado distribuído ontem pela direção da Câmara Municipal. No Executivo, os funcionários da Prefeitura de BH só trabalharão até amanhã.
Em Brasília, a expectativa é de uma semana sem votações, embora estejam na pauta projetos importantes, como o que elenca crimes relacionados à pirataria e a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O próprio presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) estima que o quórum será baixo nos próximos dias e pediu prioridade na instalação de 25 comissões temáticas, que em ano eleitoral são vistos como importantes para os candidatos à reeleição.
No Senado, há previsão de reuniões plenárias hoje e amanhã, além de reuniões das comissões temáticas pela manhã e a tarde. Na pauta de hoje estão cinco projetos que tratam de direito penal, eleitoral, cultivo de cana-de-açúcar, isenção em taxa de inscrição para concursos federais e alterações no Plano Nacional de Viação. Na quarta-feira, a previsão é de sessão especial em homenagem ao estudante Edson Luís, morto por policiais militares durante confronto no Centro do Rio, há exatos 50 anos. Para a quinta-feira não há nada na agenda.
O que diz a Lei 5.010/66
“Artigo 62 – Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II – os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
III – os dias de segunda e terça-feira de Carnaval”