O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) publicou nesta terça-feira o acórdão com o julgamento dos embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Nessa segunda-feira, os desembargadores da 8ª Turma do TRF4 negaram o recurso e mantiveram a condenação em 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o triplex do Guarujá.
As intimações eletrônicas foram encaminhadas nesta terça-feira e as partes tem até 10 dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados, para abri-las.
A partir daí, o prazo é de dois dias úteis para recorrer, teoricamente por meio de embargos dos embargados. Esse tipo de recurso não está previsto no Código de Processo Penal (CPP), mas tem sido adotado em várias ações.
Os tribunais, no entanto, têm entendido que o efeito é apenas protelatório e não têm aceito. O mesmo entendimento tem sido adotado no TRF4, segundo informou a Assessoria de Imprensa do órgão.
Habeas corpus
O ex-presidente Lula foi condenado no caso do Triplex, pelo TRF4, em janeiro, e recorreu da decisão por meio de um embargo de declaração – que foi rejeitado nessa segunda-feira.Caso se confirme o fim da tramitação do processo no TRF4, teoricamente Lula pode começar a cumprir a pena. No entanto, na semana passada os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam uma liminar ao ex-presidente para que ele não seja preso até que seja julgado o habeas corpus preventivo apresentado pela defesa.
O julgamento foi marcado para 4 de abril.