O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em maio o julgamento sobre a restrição do alcance do foro privilegiado para parlamentares federais. Na última terça-feira, o ministro Dias Toffoli devolveu a vista e liberou para julgamento a questão de ordem que discute a limitação da prerrogativa.
Leia Mais
Toffoli devolve vista de foro privilegiado e libera processo para julgamento'Não tem de ser privilegiado, nem destratado', diz Cármen Lúcia sobre LulaCongresso deixa para o STF decisão sobre o foro privilegiado no BrasilCármen marca para 2 de maio retomada de julgamento sobre foro privilegiado no STFAlckmin, Richa e Marconi devem ser julgados só depois da eleição, dizem juristasApós ataques, pré-candidatos de esquerda vão participar de ato com LulaEm 23 de novembro do ano passado, Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento, depois de ter sido formada maioria no STF para reduzir o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores.
À época, Toffoli disse que precisava refletir melhor sobre o assunto e esclarecer eventuais dúvidas sobre as consequências da tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.
Sete ministros já deram votos favoráveis ao entendimento de que o foro privilegiado para políticos só vale se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e se for relacionado ao cargo que ocupam. Acompanharam o entendimento de Barroso os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
O voto parcialmente divergente, do ministro Alexandre de Moraes, também defende a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propõe que nestes casos as infrações penais, independentemente de terem relação ou não com o cargo, sejam analisadas no STF de qualquer forma.
Prazo
Marco Aurélio deu um prazo de 30 dias, a partir da volta do recesso do Judiciário, para Toffoli devolver ao plenário o processo. Depois disso, Marco Aurélio avisou que ia começar a enviar à primeira instância inquéritos de parlamentares que não estão enquadrados na tese de Barroso, ou seja, que investigam crimes cometidos fora do exercício do mandato e sem relação com o cargo que os parlamentares ocupam.Em dezembro do ano passado, Barroso decidiu enviar para a primeira instância um inquérito instaurado contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho (PSDB-RN) baseado no entendimento firmado pela maioria da Corte de restringir o alcance do foro privilegiado.
No caso de Rogério Marinho, o inquérito em tramitação no STF investiga a suposta prática de crimes contra a administração pública ocorridos em 2005 e 2006, quando o tucano ocupava a presidência da Câmara dos Vereadores da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. Com a decisão de Barroso, os autos do processo foram enviados à 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
.