O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) proibiu, nesta quarta-feira, o governo de Minas e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais(Codemig), além de seu conselho administrativo e presidente, de tomar qualquer medida relacionada ao desmembramento ou fusão da companhia.
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O TCE ainda determinou que, em 15 dias, o governo de Minas e a Codemig apresentem estudo indicando soluções para deficiências apontadas nem estudo sobre a venda. O relatório ainda aponta que se vendidos os 49% da companhia o estado teria perda patrimonial de R$ 22,5 bilhões “a troco de, estimam-se, R$ 3,7 a R$ 4,7 bilhões de arrecadação em 2018, para socorrer as finanças estaduais, como pretendido”.
Na prática, a decisão suspende ato tomado de forma antecipada pela Codemig, que registrou o desmembramento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), além de mudança no estatuto. A criação de uma subsidiária, chamada de Codemge, também é afetada pela medida tomada pelo plenário do TCE.
O questionamento no TCE começou após a previsão do desmembramento e venda de 49% dos ativos da Codemig terem sido acrescidos, por emenda, em um projeto de lei que tratava de questões de saúde.
A proposta então passou a tramitar por meio do Projeto de Lei 4.996/18. O texto de autoria do Executivo prevê que o Estado permaneça com pelo menos 51% das ações com direito a voto da companhia. No entanto, a legislação prevê a transferência do controle acionário da empresa mediante autorização da Assembleia Legislativa.
A decisão de hoje do Tribunal de Contas não altera a tramitação do projeto de lei na Assembleia. Apenas suspende as medidas tomadas anteriormente.
Em nota, a Codemig afirmou que, até o momento, não foi informada da decisão.
Já o advogado-geral do Estado, Onofre Batista, afirmou que pretende se inteirar da decisão do TCE, mas adiantou que será necessário aguardar a tramitação do projeto de lei, que está na Assembleia. Apesar disso, não descartou a possibilidade de acionar a Justiça. “Vamos primeiro ter ciência da questão porque o julgamento foi extra-pauta e não foi dada ciência para ninguém”, disse. Mas classificou como “inócuo” o resultado do julgamento, já que a matéria PL 4996./18 não sofre alteração no processo de tramitação. .