Brasília, 01 - A Procuradoria-Geral da República pediu a anulação da liminar que, na prática, abriu caminho para a candidatura do ex-senador Demóstenes Torres (GO), cassado em 2012 e declarado inelegível até 2027. A liminar foi concedida na última terça, 27, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e suspende a inelegibilidade de Demóstenes, que com a decisão está livre para concorrer às eleições de 2018.
Demóstenes foi cassado pelo Senado em julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar, sob acusação de envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que foi denunciado por exploração de jogos ilegais e corrupção.
A suspensão da medida punitiva adotada pelo Senado representa afronta à separação dos poderes e à legislação, que prevê as condições para a inelegibilidade, disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer apresentado neste sábado, 31. Ela alega também que o instrumento utilizado pela defesa do ex-senador (reclamação) foi inadequado e que o processo não poderia ter sido distribuído a Dias Toffoli por prevenção.
Toffoli foi relator de um recurso em habeas corpus apreciado em 2017 pelo Supremo Federal em que Demóstenes pedia para retomar o cargo de promotor após decisão que anulou provas obtidas nas operações Monte Carlo e Vegas, que o incriminavam. Na ocasião, o pedido foi concedido.
Após essa decisão, o ex-senador pediu neste ano a restituição de seu mandato e o afastamento de sua inelegibilidade. Toffoli não considerou plausível a volta dele ao Senado, mas deferiu o pedido para que ele concorra ao pleito diante da proximidade das eleições, até que o mérito da questão seja apreciado pela Segunda Turma do STF.
Segundo a PGR, os recursos têm propósitos diversos e a invocação do acórdão do ano passado é "impertinente e artificiosa". Ela pede o cancelamento da distribuição do processo atual.
Raquel afirma ainda que o novo pedido do ex-senador não poderia ser apresentado em forma de reclamação, uma vez que não há descumprimento por parte do Senado de nenhuma decisão do STF, e que a via correta seria um mandado de segurança, cuja apreciação caberia ao plenário da corte. Segundo a PGR, o próprio ministro relator reconheceu o descabimento da escolha do instrumento, ainda que tenha acatado o pedido de liminar.
A PGR defendeu ainda a necessidade de agir imediatamente, "em nome da segurança jurídica que exige o pleito eleitoral de 2018 e em defesa da ordem jurídica". Toffoli também havia mencionado a urgência da decisão, citando a proximidade do fim do prazo (7 de abril) para que o promotor possa se afastar do cargo (desincompatibilizar) e viabilizar uma eventual candidatura como justificativa para a concessão da ordem.
Raquel enfatiza ainda que a decisão do Senado Federal pela cassação do então parlamentar tem caráter político e que a suspensão dessa medida, pela via judicial, afronta a separação dos poderes.
(Idiana Tomazelli).