Em sessão que durou mais de 10 horas, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contrariamente ao habeas corpus ao ex-presidente Lula e concluiu o julgamento na madrugada desta quinta-feira. O entendimento que prevaleceu é de que não fica ferida a presunção de inocência ao se prender em segunda instância, como já havia se posicionado o plenário sobre a questão em 17 de fevereiro de 2017. O placar final foi de 6x5 negando o hc.
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Segundo Rosa, "nessa linha de raciocínio, e sendo prevalecente nesse STF o entendimento de que a execução provisória 'de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência' que foram reiterados por decisões da Corte em fevereiro, outubro e novembro de 2016, 'quando reafirmada a jurisprudência dominante', não há como 'reputar ilegal' a decisão do Superior Tribunal de Justiça contra a qual Lula se insurge."
Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou não verificar "ilegalidade, abusividade ou teratologia no ato apontado". Fachin citou pareceres que defendem estabilidade de jurisprudência nos tribunais e votos dos ministros do STJ sobre o habeas corpus de Lula e relembrou aos colegas que os votos seguiram a jurisprudência do STF que permite prisão em segundo grau.
Rejeitaram o pedido da defesa de Lula os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Abriram divergência em relação ao voto do relator, os ministros Gilmar Mendes, Dias Tóffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Como votaram os ministros:
Edson Fachin, contra o HC:
"Trata-se de uma análise de um ato concreto apontado como coautor e tido como configurador de ilegalidade ou abuso de poder. Por isso, é tema circunscrito e entendo de menor amplitude em relação às ações objetivas ADCs 43 e 44. Não há hipótese de implementar nesse HC uma revisita ao tema subjacente. O objeto desse HC se coaduna em meu modo de ver com a destinação constitucional desse remédio em apreço nos termos do artigo 5º inciso 68", afirmou.
Gilmar Mendes, favorável ao HC :
"Não é porque agora tem amigos dele que estão sendo atingidos. Coisa nenhuma! Não opero com esses critérios. Não existe isso.
Alexandre de Moraes, contra o HC:
"Me parece que não há nenhuma ilegalidade ou abuso de poder que permitiria a concessão do habeas corpus. A decisão do STJ ao aplicar decisão do STF agiu com total acerto. A presunção de inocência, que é relativa, não só no Brasil, mas em todo o ordenamento jurídico democrático, exige o mínimo necessário de provas.
Roberto Barroso, contra o HC:
"É ilógico moldar o sistema em função da exceção. Nós iremos frustrar a sociedade brasileira caso mudemos a nossa interpretação. Esse não é o país que eu gostaria de deixar para os meus filhos, o paraíso de homicidas, estupradores e corruptos (…) É preciso saber se essa decisão contém ilegalidade ou abuso de poder, pois esses são os argumentos que justificam o habeas corpus. Não, cumprir decisão do STF não é ilegalidade e menos ainda abuso de poder."
Rosa Weber, contra o HC:
"Nessa linha de raciocínio e sendo prevalecente o entendimento de que a execução provisória, ainda que sujeita a recursos, não compromete o princípio constitucional de presunção de inocência, não tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológico, o acórdão da 5ª Turma do STJ que rejeitou a ordem de habeas corpus independentemente da minha posição pessoal, e ressalvado a posição a respeito, ainda que, repito, o plenário seja o locus apropriado para revisitar tais temas."
Luiz Fux, contra o HC:
"Um ano e meio depois da jurisprudência firmada no Plenário, numa discussão que levou horas e horas, pretende-se mudar a jurisprudência que seria atentatória aos ditames da Constituição? E efetivamente não o é, não viola a Carta"
Dias Tóffoli, favorável ao HC:
“Não há petrificação da jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo”, disse, em referência ao entendimento atual da Corte, estabelecido em 2016, que é favorável à execução da pena após condenação em segunda
Ricardo Lewandowski, favorável ao HC:
"Hoje é um dia paradigmático para a história desta Suprema Corte. A avaliação deste dia eu deixarei para os especialistas, para os historiadores. Mas é um dia em que esta Suprema Corte colocou o sagrado direito à liberdade em um patamar inferior ao direito da propriedade"
Marco Aurélio Mello, favorável ao HC:
"Longe de mim o populismo judicial, que entendo superpernicioso. Longe de mim a postura politicamente correta, a hipocrisia. (…) "E o que temos em termos de preceitos de envergadura maior? Que ninguém será considerado culpado ate o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Celso de Mello, favorável ao HC:
"Há movimentos parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir (…) Os poderes do estado são essencialmente definidos e limitados pela própria carta política".
Cármen Lúcia, contrária ao HC:
"Entendimento da presunção de inocência não pode levar à impunidade. Não há ruptura ao princípio quando exaurida a fase de provas".
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