Ao tomar para si a função de legislar, o Supremo Tribunal Federal (STF) ziguezagueia em meio ao caos institucional. Generais falam o que não devem, promotores e magistrados invocam Deus, jejuam e convocam vigílias, movimentos sociais pregam o ódio à política e a todos que pensam e comungam de valores diferentes. A intolerância está disseminada e já se expressa em tiros. E a insegurança jurídica cresce, pois a cada paciente é ministrado um remédio diferente.
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Mesmo preso, Lula pode fazer campanha eleitoral; veja o que diz a lei Negado o habeas corpus no STF, caberá a Moro mandar prender Lula; entenda o casoLula admite a aliados que está fora das eleiçõesInstituto reforça pedido ao STF para suspender prisão em segunda instânciaSTF aprofundou insegurança jurídica e cabe ao Congresso mudar lei, dizem líderesAo julgar o Habeas Corpus 126.292, um placar apertado de 6 a 5 mudou o entendimento do STF firmado em 2009. Ainda naquele ano de 2016, os ministros do STF reiteraram as respectivas posições, na sempre apertada maioria, negando a medida cautelar nas ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, de autoria do PEN e da Ordem dos Advogados do Brasil, que pediam a proibição da execução antecipada de pena.
Considerando, contudo, que a jurisprudência firmada há dois anos representou uma “brutal injustiça num sistema que já é injusto”, Gilmar Mendes criticou a postura de uma “casta de delegados, procuradores, promotores e juízes”, que transformou aquela que seria uma “possibilidade” de prisão após a condenação em segunda instância, em prisão “em qualquer situação e independentemente do crime”. Justificou a sua mudança de posição em relação à questão, o que, na prática, já altera de novo o apertado placar do entendimento do mérito, que, na Constituição Federal, se expressa em termos do princípio da presunção da inocência, um direito individual fundamental, portanto, pilar do Estado democrático de direito.
A mudança de posição de Gilmar vem sendo anunciada desde 2017.