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Estado de Minas

Ministro Marco Aurélio encaminha para redistribuição HC de advogado não constituído por Lula

Adnaldo Martins questiona o trâmite das ADCs, que podem garantir a liberdade do ex-presidente


postado em 06/04/2018 12:44 / atualizado em 06/04/2018 14:43

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os autos do Habeas Corpus (HC) 155116, impetrado em favor do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por advogado não constituído para a defesa, Adinaldo Martins.


No HC, o advogado pede a concessão de liminar garantindo salvo-conduto a Lula, para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento final das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. As ações questionam o artigo 283 do Código de Processo Penal em relação ao início da execução da pena após decisão colegiada em segunda instância. As informações são do site do STF.

No despacho, o ministro Marco Aurélio questiona o fato de ter sido designado por sorteio o relator da causa pois, na avaliação dele, o habeas corpus deve ser distribuído, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro Marco Aurélio, quando do julgamento do HC 152752, impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, o relator desse processo, ministro Edson Fachin, em discussão preliminar no Plenário, votou pelo não conhecimento do processo. Vencido nesse ponto e iniciado o julgamento de mérito do HC, o primeiro a divergir foi o ministro Alexandre de Moraes, razão pela qual o ministro Marco Aurélio acredita haver prevenção para análise do HC 155116.

“Ainda que vencido o ministro Edson Fachin quanto à preliminar de admissão do aludido habeas, surge relevante verificar-se a prevenção do ministro Alexandre de Moraes, o qual, abrindo a divergência, proferiu o voto vencedor, no sentido de admiti-lo.” Assim, sob o fundamento do artigo 69, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STF, o ministro Marco Aurélio encaminhou os autos à presidente do STF para decidir quanto à redistribuição do processo.

 

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