A Polícia Federal não pode cumprir mandado de prisão contra Lula durante a noite. De acordo com o artigo XI da Constituição Federal, as ordens judiciais só podem ser executadas durante o dia. Por conta disso, as operações da Polícia Federal, previamente planejadas, ocorrem a partir das 6h da manhã. A defesa do ex-presidente Lula negocia com a Polícia Federal para que ele se apresente de forma voluntária.
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Na noite de quinta-feira (5/4), o juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela operação Lava-Jato em primeira instância, expediu mandado determinando que Lula se apresentasse voluntariamente até às 17h desta sexta-feira para cumprir os 12 anos e um mês de cadeia a que foi condenado. A apresentação voluntária, no entanto, não aconteceu.
O petista foi condenado por Moro em primeira instância. Depois, a condenação foi mantida e a pena ampliada em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Lula foi considerado culpado de ter recebido um apartamento tríplex no Guarujá (SP), como forma de propina da construtora OAS.
A prisão só se tornou possível, no entanto, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) recusou, na quarta-feira (5/4), um pedido de habeas corpus do ex-presidente. Dos 11 ministros, seis foram contrários à concessão do benefício.
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