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Estado de Minas

MP considera inconstitucional decreto que permite nomeação de 'ficha suja' em Minas

Em parecer, procuradora diz que norma assinada pelo governador Fernando Pimentel fere princípios como os da legalidade e moralidade


postado em 09/04/2018 13:52 / atualizado em 09/04/2018 14:27

Decreto foi publicado no último dia 27 e revoga normas que limitavam a nomeação para diretorias de estatais (foto: Diário Oficial/Reprodução)
Decreto foi publicado no último dia 27 e revoga normas que limitavam a nomeação para diretorias de estatais (foto: Diário Oficial/Reprodução)

Está nas mãos do Ministério Público Federal o destino do Decreto 47.395, assinado pelo governador Fernando Pimentel (PT) e que permite ao Executivo nomear qualquer pessoa para assumir conselhos de Administração e Fiscal das diretorias de estatais que tenham receita inferior a R$ 90 milhões – inclusive enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Em parecer encaminhado ao MPF em Minas, a procuradora Maria Angélica Said, da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MP estadual, afirmou que o decreto “afronta” o artigo 37 da Constituição Federal, que determina ao poder público obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

“No caso presente, ainda que se possa aventar incompatibilidade da norma legal também com a Constituição do Estado de Minas Gerais, o que permitiria a propositura de ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça local, parece-nos que a melhor estratégia será a deflagração do processo objetivo na Corte Suprema, o que, via de consequência, atrairá a atribuição do excelentíssimo senhor Procurador-Geral da República para a deflagração do processo objetivo respectivo”, diz trecho do parecer.

Dessa forma, o MPE encaminhou o caso à Procuradoria da República em Minas, que poderá solicitar à PGR, em Brasília, que ajuíze uma ação direta de incontitucionalidade (ADI) contra o decreto no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso é necessário porque, pela Constituição, o MP estadual não tem competência pra entrar com ações no Supremo. O parecer foi emitido em resposta a uma representação assinada pela Associação Brasileira dos Políticos Ficha Limpa (Abropofil), que questionou a legalidade do decreto.

O texto abre brechas para a nomeação de “fichas-sujas” ou pessoas sem qualquer qualificação para o cargo. Estão fora do decreto a Cemig, Copasa e BDMG, por terem receita superior a R$ 90 milhões. Mas a regra atinge, por exemplo, a Codemge, empresa criada com a cisão da Codemig.

 Até então, os cargos só poderiam ser preenchidos por pessoas com “reputação ilibada e notório conhecimento; experiência profissional compatível; formação compatível com o cargo; não ter problema com a lei das inelegibilidades (como a Lei da Ficha Limpa); não ter atuado nos últimos três anos como membro de estrutura de partido político; e não estar em exercício de cargo em sindicato”.


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