Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na tarde desta terça-feira, 10, que o ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) volte a ficar preso na cadeia de Benfica, no Rio, atendendo a um pedido da defesa.
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Sérgio Cabral vira réu por 2.281 passeios no helicóptero do Estado do RioUso de helicópteros por Cabral e esposa causou prejuízo de R$ 19 mi, diz MP-RJDefesa de Sergio Cabral diz que irá recorrer de condenaçãoDefesa pede que Sérgio Cabral seja transferido de Bangu para BenficaVotaram a favor do pedido do ex-governador o ministro relator do caso, Gilmar Mendes, e os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Edson Fachin foi voto vencido na sessão, que não contou com a presença do decano Celso de Mello.
Gilmar ainda instaurou investigação, que será conduzida por ele, em torno de eventuais abusos envolvendo a mudança de Cabral de Benfica a Curitiba em janeiro. Os ministros criticaram o uso de algemas e correntes durante a transferência do político. A decisão da Segunda Turma foi determinada por meio de um habeas corpus proposto pela defesa do ex-governador em fevereiro.
"A transferência para o Paraná não faz sentido processual. O endereço da instrução processual demanda a permanência do paciente no Rio de Janeiro, onde responde a ações penais em fase de instrução. Entendo que a transferência não atende aos interesses do processo", justificou o ministro Gilmar Mendes.
A transferência para Curitiba atendia a um pedido do Ministério Público Federal que apontou regalias ao emedebista no sistema prisional do Rio. Gilmar afirmou durante a sessão que a transferência se deu em cima de notícias "tomadas como verdadeiras", sem que a defesa pudesse ser ouvida.
Ao comentar a notícia de irregularidades envolvendo a prisão de Cabral em Benfica, de que havia camarões, bolinhos de bacalhau e queijos, além de iogurtes e refrigerantes destinados ao ex-governador, o advogado Rodrigo Roca afirmou que o ex-governador é alérgico à camarões.
Voto vencido no caso, Fachin afirmou que apesar da premissa de que réu deve cumprir ordem judicial em lugar próximo aos familiares, há situação de excepcionalidade na prisão de Cabral. "Situação de excepcionalidade parece fundamentada pela decisão que autorizou a transferência, de acordo com as benesses e encomendas descritas pelo Ministério Público", disse o ministro.
Mato Grosso
Os ministros também confirmaram, nesse caso unanimemente, a liminar que Gilmar já havia dado em outro habeas corpus apresentado pela defesa de Cabral ao Supremo. Em outubro, o ministro suspendeu a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para presídio Federal em Mato Grosso do Sul, que havia sido determinada pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
A determinação foi impulsionada depois que Cabral fez referências, durante interrogatório, em relação a atividade empresarial da família do juiz Marcelo Bretas. "Não se lava dinheiro comprando joias. Vossa Excelência (Bretas) tem um relativo conhecimento sobre o assunto porque sua família mexe com bijuterias. Se não me engano, é uma empresa de bijuterias", disse Cabral.
O ministro Edson Fachin, ao votar acompanhando o relator do caso, Gilmar Mendes, disse que uma conduta "inoportuna ou infeliz não é uma conduta que sempre tipifique uma ameaça".
"Não há nada de indevido no interesse do preso pela reportagem sobre a família de seu julgador. Tampouco o acesso do preso à notícia é irregular", afirma. Em sua avaliação, "o fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada".
Nesse mês, Cabral virou réu pela 22.ª vez em desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro. "Ele responde a 22 ações penais só na Justiça Federal. Qual o sentido de afastar o réu de onde ele responde a 22 ações penais?", indagou o advogado do ex-governador nesta tarde.
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