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Estado de Minas

Maioria do Supremo nega pedido de habeas corpus de Palocci

Ex-ministro está preso desde 2016. Ele foi condenado por Moro a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro


postado em 12/04/2018 16:53 / atualizado em 12/04/2018 17:27

(foto: Evaristo Sá/AFP)
(foto: Evaristo Sá/AFP)

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a quatro, negou o pedido de liberdade ao ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Preso preventivamente desde setembro de 2016, Palocci foi condenado em junho de 2017 no âmbito da Operação Lava-Jato. 

O juiz federal Sérgio Moro sentenciou o ex-ministro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão de quarta-feira, 11, quando o julgamento do habeas corpus foi iniciado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção da prisão de Palocci e citou que a restrição de liberdade era necessária à garantia da ordem pública e "para fazer cessar a prática do crime de lavagem de dinheiro para a aplicação da lei penal". 

Relator do caso, Fachin votou nesse sentido, e foi acompanhado, ontem, por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Na sessão desta quinta-feira, a ministra Rosa Weber votou para não conceder o habeas corpus, somando o quinto voto contrário à liberdade de Palocci. 

Dias Toffoli abriu a divergência, seguido por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Em seus votos, os ministros da minoria criticaram o "excesso" de prazo da prisão preventiva do ex-ministro, e defenderam que outras medidas cautelares, fora a do encarceramento, seriam suficientes para que Palocci não volte a cometer crimes. 

A maioria para negar o habeas corpus foi formada com o voto do decano Celso de Mello. Apesar de se posicionado pelo conhecimento do processo ontem, o ministro disse que a "jurisprudência do STF tem considerado que não representa ilegalidade na prisão preventiva alongada quando há razoabilidade nos argumentos jurídicos para justificar a medida" entendendo que não havia motivos para acabar com a preventiva de Palocci.

Cármen Lúcia, presidente da Corte, deu o último e sétimo voto, acompanhando a argumentação do ministro relator.

Votações

Na sessão plenária da última quarta-feira, os ministros discutiram questões preliminares sobre o processo de Palocci. A primeira votação analisou se Fachin, como relator, poderia ter retirado o caso da Segunda Turma da Corte, a qual compõe, e submeter o habeas corpus para análise do plenário, com os 11 ministros. 

Depois, os ministros decidiram que não poderiam analisar o habeas corpus porque Palocci foi condenado em primeira instância enquanto aguardava tramitar no STF o pedido de liberdade contra a prisão preventiva.

Apesar da maioria de os ministros decidir que o habeas corpus estava prejudicado em função desses fatos, Fachin optou por analisar o processo de "ofício". Isso acontece quando o ministro entende que, apesar de não poder aceitar o habeas corpus por problemas processuais, é necessário avaliar se existe alguma ilegalidade na prisão do réu. Fachin concluiu que não havia. 

Assim, a Corte acabou, na prática, analisando o mérito do pedido de Palocci, e, por maioria, decidiu pela manutenção da prisão preventiva.


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