O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) cancelou resolução que concedia aos juízes e desembargadores o direito de receber licença-prêmio retroativa a 1998. A decisão foi tomada após a Coluna do Estadão, revelar que eles se concederam o benefício.
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CNJ arquiva pedido para barrar paralisação de juízes por auxílio-moradiaCom voto de Cármen Lúcia, CNJ libera 'penduricalho' a magistrados do RioCorregedor do CNJ defende pagamento de auxílio-moradia sem descontar impostoPortaria foi baixada nesta segunda-feira, 16, pela presidência do TJ-RN determinando o arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio. Segundo o TJ, "o usufruto da pecúnia não integra prioridades" da Corte.
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou nesta segunda-feira, 16/04, a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitia o pagamento de licença-prêmio retroativo de duas décadas a magistrados do Rio Grande do Norte. Segundo o corregedor, “é um absurdo a elaboração de uma lei para garantir pagamentos retroativos há mais de vinte anos”. .