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Estado de Minas

2ª turma do STF abre caminho para candidatura de Demóstenes nas próximas eleições

Ele foi cassado pelo Senado em julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar, sob acusação de envolvimento com o empresário Carlinhos Cachoeira


postado em 17/04/2018 18:54 / atualizado em 17/04/2018 20:15

(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABR )
(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABR )

Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 17, confirmar a decisão do ministro Dias Toffoli, que havia afastado a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (PTB-GO).

Na prática, a decisão do colegiado abre caminho para que Demóstenes concorra nas próximas eleições. Procurador no Ministério Público do Estado de Goiás, Demóstenes deseja reassumir a cadeira de senador nas eleições de 2018.

Demóstenes foi afastado do cargo de procurador cautelarmente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em outubro de 2012, após a abertura de processo administrativo.

Ele foi cassado pelo Senado em julho daquele ano por quebra de decoro parlamentar, sob acusação de envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que foi denunciado por exploração de jogos ilegais e corrupção.

Em dezembro do ano passado, a Segunda Turma do STF anulou a decisão do CNMP, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra Demóstenes.

Naquele julgamento, os ministros entenderam que o processo administrativo disciplinar contra Demóstenes foi baseado em interceptações telefônicas no âmbito das operações Vegas e Montecarlo, que haviam sido declaradas nulas por unanimidade pela Segunda Turma do STF em outubro de 2016. À época, os ministros do STF entenderam que houve "usurpação" das competências da Corte, a quem caberia autorizar as interceptações do senador. Dessa forma, o processo administrativo também deveria ser anulado.

Demóstenes alegou ao STF que, mesmo com o procedimento administrativo do CNMP e as provas das operações declaradas nulas, ainda persistem os efeitos da decisão do Senado Federal que decretou a perda do seu mandato e, consequentemente, a sua inelegibilidade.

Os ministros do STF, no entanto, atenderam ao seu pedido apenas no que diz respeito às suas pretensões eleitorais em 2018.

"Estou convencido de que a invalidação daquelas provas, ou diretamente delas derivadas e que subsidiaram o processo quanto à perda de mandato de Demóstenes, não podem amparar efeitos prospectivos e que ainda estão sendo gerados na esfera dos seus bens jurídicos, e um dos seus bens jurídicos que é a sua cidadania", defendeu o ministro Dias Toffoli.

"Estamos no âmbito da existência dessas provas e seus efeitos, porque, embora em relação à perda do cargo, eu não conheço (o pedido para que Demóstenes seja reintegrado ao cargo de senador), em relação aos efeitos da resolução, estou suspendendo os efeitos para a esfera eleitoral", prosseguiu Toffoli.

O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o colega. "Eu me atenho a esses dois fundamentos: não é possível que um ato político do Senado seja sindicado pelo Poder Judiciário, no caso a cassação do mandato do Senador. Entendo que não é possível o automatismo, a aplicação automática da suspensão de direitos políticos em relação à cassação de mandato", disse Lewandowski.

Decano da Corte, o ministro Celso de Mello abriu a divergência no julgamento desta terça-feira, por não entender que se evidenciam no caso "quaisquer das hipóteses legitimadoras ao acesso instrumental da reclamação". "A mim me parece que se revela inadequado o meio utilizado pela parte ora reclamante", avaliou Celso de Mello.

O ministro Edson Fachin também votou contra o pedido de Demóstenes, não considerando ser possível afastar a inelegibilidade depois da cassação do mandato de senador. "Também entendo que há que se prestigiar até em homenagem a decisão do Senado Federal, mas partindo dessa premissa, chego a uma conclusão distinta, porque entendo que o Senado Federal em 2012 ao cassar o mandato do senador fez incidir a inelegibilidade que está precisamente na lei complementar 64 (de 1990). Estamos indo de encontro à decisão do Senado Federal", observou Fachin.

Decoro

Demóstenes teve o mandato cassado pelo Senado em 2012. Perdeu o cargo por 56 votos a favor, 19 contra e 5 abstenções por quebra de decoro. Respondia a processo por corrupção passiva e advocacia privilegiada em favor de Cachoeira, mas a ação foi arquivada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em junho do ano passado.

Em manifestação enviada ao STF na quinta-feira passada, 12, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu prioridade no julgamento e alertou que uma eventual demora "poderá trazer prejuízo irreversível para a sociedade e para as eleições de 2018, já que não existe medida processual cabível a fim de impedir a diplomação na situação ora retratada".

A postura da procuradora-geral da República foi criticada por Toffoli na sessão. "(Raquel Dodge) Já fez duas, três petições pra que se julgasse esse caso, e já deu declarações pela imprensa, perguntando por que não vinha à turma o agravo, como se esse relator fosse demorado, o que não é, na medida em que todos sabem como funciona o meu gabinete. É de conhecimento público e notório", rebateu Toffoli.


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