Brasília, 17 - Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite desta terça-feira, 17, os embargos de declaração opostos pela defesa do governador Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), e de sua vice, Cláudia Lelis (PV), que haviam recorrido de decisão da Corte Eleitoral que havia determinado a cassação dos dois. Os dois são acusados de poder político e econômico e arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2014.
"Foram apresentados os embargos de declaração com a finalidade de discutir o conjunto probatório. (...) De sorte que declaro desprovidos os embargos declaratórios de Marcelo Miranda", disse o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, que foi acompanhado pelos colegas.
No dia 5 de abril, o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a decisão do TSE até a Corte Eleitoral publicar o acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos. Segundo a assessoria do TSE, não há previsão para publicação do acórdão.
Por 5 a 2, o TSE cassou Miranda e sua vice no dia 22 de março. Também por maioria (4 a 3), os ministros determinaram a execução imediata da decisão.
O Ministério Público afirma ter ocorrido uso de recursos ilegais na campanha no Tocantins, demonstrado pela apreensão de R$ 500 mil em uma mochila e material publicitário em um avião, pela Polícia Civil de Goiás, e pela simulação de contratos para justificar movimentação de recursos.
(Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)