Brasília, 18 - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (18) contra o cabimento de embargos infringentes (um tipo de recurso) da defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) para contestar decisão da Primeira Turma do STF que o condenou a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.
Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha.
Na sessão plenária desta quarta-feira, os ministros da Suprema Corte discutem de maneira ampla e abstrata sobre o cabimento ou não de recurso de embargos infringentes em processos que foram analisados não pelos 11 integrantes do tribunal, mas por uma das turmas da Corte (composta por cinco membros, cada uma), como foi o caso de Maluf.
A controvérsia se deve ao fato de o regimento interno do STF prever que, nos casos julgados pelo plenário, são necessários pelo menos quatro votos favoráveis ao réu para que esse recurso seja cabível. No entanto, não há uma previsão no regime do STF sobre os casos apreciados pelas turmas, que são responsáveis por julgar as ações penais contra deputados federais e senadores.
"Não há previsão expressa no regimento interno sobre cabimento de embargos infringentes (nas turmas)", ressaltou Barroso. "Quando é que pela lógica processual cabem embargos infringentes? Quando há divergência relevante a ponto de gerar dúvida razoável sobre o acerto de uma determinada decisão", completou o ministro.
Barroso, no entanto, ressaltou que mesmo que seja um "anacronismo no sistema processual brasileiro", "não há tese jurídica para excluí-lo em relação a decisões da turma".
Ao tratar do tema de forma abstrata e ampla, Barroso defendeu o cabimento de embargos infringentes quando haja pelo menos dois votos divergentes no sentido da absolvição plena do réu, o que não houve no caso específico de Maluf.
"A condenação foi unânime", disse Barroso.
No julgamento da Primeira Turma ocorrido em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que havia prescrição no caso, reconhecendo a inexistência do direito de punir. A defesa de Maluf ressalta essa divergência pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes.
(Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)