O vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte Wellington Magalhães (PSDC) terá o mandato suspenso no prazo de 48 horas, a partir do comunicado da decretação judicial da prisão preventiva ao Legislativo Municipal.
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Apesar do afastamento, Magalhães continuará recebendo salário mensal de R$ 16,5 mil, remuneração dos vereadores. De acordo com a Lei Orgânica do Município, a perda do cargo está condicionada ao julgamento e após a condenação pela Justiça tiver transitado em julgado, ou seja, quando a sentença for confirmada em todas as instâncias.
Inicialmente, o presidente da Câmara, Henrique Braga, por meio de sua assessoria de imprensa, havia informado que a substituição do cargo ocorreria se o parlamentar ficasse ausente da Câmara por mais de 60 dias. Questionada pelo Estado de Minas, com base no regimento interno, a Casa Legislativa reconheceu que a suspensão do mandato pode ocorrer no caso de prisão preventiva.
A Câmara informou que as providências serão tomadas assim que for notificada oficialmente da prisão, o que ainda não ocorreu.
Dimas da Ambulância (PTN) é o suplente de Magalhães e ocupará a cadeira no Legislativo pela segunda vez. Em 2016, ele substituiu o então presidente da Câmara, que naquele ano foi afastado da presidência do Legislativo de BH por causa da mesma investigação agora em curso.
A Operação Sordidum Publicae (Política Suja) investiga fraude em licitação de publicidade na Câmara. Magalhães é suspeito de liderar organização criminosa que desviou R$ 30 milhões de dinheiro público. A Polícia Civil tenta cumprir mandado de prisão preventiva contra o parlamentar desde a manhã de quarta-feira.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), mais sete pessoas estão envolvidas no esquema, entre elas Kelly Magalhães, mulher do parlamentar. Ela foi presa em casa na quarta-feira, e segundo informou aos policiais eles estariam separados, daí a ausência do parlamentar.
A reportagem tentou, sem sucesso, contato com a defesa do parlamentar. No dia anterior, o advogado Leonardo Salles afirmou que recebeu apenas parte do processo e não sabia do paradeiro do cliente. “Na concepção do Ministério Público, ele está foragido.
O que diz a lei
Regimento interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Art. 24 - Suspende-se o exercício do mandato de vereador:
I - Pela decretação judicial da prisão preventiva;
II - Pela prisão em flagrante delito;
III - Pela imposição de prisão administrativa.
Art. 29 - O presidente convocará, no prazo de até quarenta e oito horas, o suplente de vereador, nos casos previstos no parágrafo 1º do art. 80 da Lei Orgânica e no art. 24 deste regimento.
Parágrafo único - O suplente de vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser eleito para os cargos da Mesa.