Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou a tese de ilegalidade no aumento automático do contracheque dos deputados estaduais de Minas Gerais sempre que houver reajuste na Câmara dos Deputados.
A regra está prevista na Resolução 5.459/14, alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adi) ajuizada no final do ano passado pelo Ministério Público Federal. O argumento do MPF é que qualquer reajuste só pode ser tratado por lei específica.
De acordo com a advogada-geral, Grace Maria Fernandes Mendonça, embora a Constituição Federal permita que os deputados estaduais recebam 75% do que é pago na Câmara dos Deputados, “isso não significa que a Constituição autorize a pura e simples vinculação de subsídios de deputados estaduais aos dos federais, de maneira que qualquer aumento no valor destes implique, automaticamente, aumento daqueles", diz trecho do parecer de 20 páginas anexado ao processo que tramita no STF.
Grace Medonça citou ainda entendimento dos ministros no julgamento de outra ação (ADI 3.461), quando o STF declarou a invalidade de norma estadual que estabelecia a vinculação automática de subsídios entre os deputados estaduais e federais do Espírito Santo.
Em 19 de dezembro de 2014 a Câmara dos Deputados aprovou um reajuste no contracheque do Congresso de R$ 26.723,13 para R$ 33.763 a partir de 1º de fevereiro de 2015, quando teria início a legislatura seguinte. Automaticamente, a Assembleia de Minas Gerais repassou o aumento aos deputados estaduais, que desde 2015 passaram a receber R$ 25.322,15 brutos.
Verba do paletó
A ação juizada pela procuradora-geral Raquel Dodge questionou também o pagamento da chamada verba do paletó – correspondente a dois salários, pagos no início e no final da legislatura, equivalente a R$ 25.322,15, cada parcela. O argumento da procuradora é que a resolução e a Lei 20.337/12 não especificam que trabalho extraordinário, dano ou despesa seria compensada com a verba, o que a tornaria uma espécie de remuneração.A AGU, no entanto, discordou da tese e opinou pela manutenção da verba. “Podem ser cumuladas com o subsídio verbas pecuniárias derivadas do desempenho extraordinário de funções pelo agente público ou decorrentes de uma situação gravosa que ele deva suportar a bem do interesse público”, escreveu Grace Mendonça.
Na ação, a Assembleia Legislativa justificou a verba como um recurso para custear despesas de transporte e mudança dos deputados para Belo Horizonte, cidade onde está a sede do Legislativo.
“No caso em apreço, verfica-se que a ajuda de custo (…) possui natureza indenizatória. De fato, a parcela questionada destina-se a cobrir despesas dos parlamentares com transporte e mudança para a sede respectiva”, alegou a advogada-geral. No último dia 20 de março, a ação foi encaminhada à PGR para manifestação.
O relator da ação é o ministro Luiz Fux. Ele não acatou pedido de liminar para suspender o reajuste salarial concedido aos deputados estaduais em 2015.