O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para julgamento no plenário virtual da Segunda Turma da Corte o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra decisão do próprio ministro na reclamação feita ao STF um dia antes da prisão do petista.
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Diretório do PT formaliza candidatura de Lula para presidenteLula diz em carta que PT pode ficar à vontade para decidir sobre candidaturaApelidada de 'jardim do Eden', 2ª turma do STF preocupa Lava-JatoO plenário Virtual permite que os ministros votem de forma eletrônica nos processos. Ele funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota.
Na última sexta-feira, 20, a defesa pediu prioridade no julgamento do caso. No recurso, os advogados alegam que a prisão de Lula é ilegal porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda precisa decidir sobre a admissão dos recursos extraordinários no caso do triplex do Guarujá.
De acordo com a defesa, em função disso, a segunda instância da Justiça ainda não exauriu no caso do petista. Lula já teve os segundos embargos de declaração analisados pelo TRF-4.
No mesmo dia em que o ex-presidente foi preso, Fachin negou os pedidos feitos na reclamação à Corte, que pediam a liberdade de Lula. Contra essa decisão, a defesa entrou com recurso no Supremo. Primeiramente, a defesa pedia a Fachin que reconsiderasse a decisão.
Alternativamente, os advogados pediam que o recurso fosse julgado na Segunda Turma do STF. Composta por Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, a turma deve julgar o recurso de Lula através do plenário virtual, para onde o processo foi enviado durante a tarde desta segunda-feira, 23.
Pedido
A tese levantada no pedido feito no recurso de Lula ao STF, protocolado no último dia 13, alega que a Corte, ao decidir em 2016 que é possível executar a pena antecipada, não definiu que a segunda instância exaure ao serem julgados os primeiros embargos de declaração.
Para a defesa, a segunda instância só se esgota após o TRF-4, no caso de Lula, se desvencilhar de qualquer decisão em relação aos recursos extraordinários.
Plenário Virtual
Inicialmente, o plenário virtual servia apenas para votação sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário.
Uma emenda regimental aprovada em 2016 permitiu o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio da plataforma.
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