O destino do ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB) será decidido hoje pelos cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMG), que julgam os embargos infringentes apresentados pela defesa. O político foi condenado a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro e, se confirmada a decisão de segunda instância, a pena pode começar a ser executada ainda nesta semana. Ontem o ex-governador disse esperar ser inocentado. “Que a justiça seja feita reconhecendo a minha inocência.”
O ex-governador é acusado de ter desviado R$ 3,5 milhões em recursos de três estatais mineiras para sua campanha à reeleição em 1998. Ele teve a condenação confirmada pela 5ª Câmara Criminal do TJ em agosto de 2017. Na ocasião, com dois votos pela condenação e um pela absolvição, os desembargadores reduziram em nove meses a pena da primeira instância.
No recurso interposto por Azeredo, a defesa requer a absolvição do tucano e, se isso não ocorrer, a revisão da dosimetria das penas para o mínimo legal. Também pede que a Justiça reconsidere a expedição de mandado de prisão contra o político. “A defesa espera que amanhã (hoje) os desembargadores entendam pela prevalência do voto do desembargador Alexandre Carvalho, dando provimento aos embargos infringentes, com a consequente absolvição do ex-governador”, disse o advogado Castellar Modesto Guimarães Neto. Ele afastou a hipótese de o tucano ser preso ainda nesta semana. “Não trabalhamos com essa possibilidade porque temos convicção na reforma da decisão.”
O Ministério Público de Minas Gerais pede a aplicação imediata da prisão, após o esgotamento dos recursos no TJMG. Em parecer, o MP opina pelo conhecimento do recurso de Azeredo, mas pela não aceitação da rediscussão da pena e da aplicação da prisão em segunda instância. Assinado pelo procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior, o parecer é pela condenação do tucano três vezes pela pena de peculato e seis vezes como incurso em lavagem de dinheiro. A dosimetria também é definida levando em conta a “continuidade delitiva” dos crimes de peculato.
DENÚNCIA No caso que ficou conhecido como o mensalão mineiro, o MP denunciou Azeredo como principal beneficiário do desvio de recursos do governo do estado. O esquema, operado pelo publicitário Marcos Valério, segundo o MP, foi executado por meio de contratos superfaturados. Segundo as investigações, foram desviados R$ 1,5 milhão de duas estatais.
A decisão do STF que levou à prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início de abril reafirmou o entendimento de que a execução provisória da pena, quando ainda não houve o trânsito em julgado do processo, é válida.