São Paulo - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou dois recursos contra os acórdãos que permitiram que o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretasse a prisão do ex-presidente. Os advogados ingressaram no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava-Jato, com um recurso especial (dirigido ao Superior Tribunal de Justiça) e também um recurso extraordinário (para o Supremo Tribunal Federal).
Os recursos vão subscritos por nove advogados de Lula, liderados por José Roberto Batochio, José Paulo Sepúlveda Pertence, Cristiano Zanin Martins e Luís Carlos Sigmaringa Seixas.
A defesa alega no recurso ao STJ que a condenação de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá (SP) imposta pelo TRF-4 "contraria diversos dispositivos de lei federal que regulam a possibilidade de liberdade do ex-presidente".
Os advogados insistem na tese de suposta parcialidade do juiz federal Sérgio Moro, que inicialmente impôs uma pena de 9 anos e seis meses de prisão para o petista - sanção ampliada depois pelo Tribunal da Lava-Jato.
A defesa fala da "impossibilidade de o processo ser julgado por juiz que perdeu a isenção, a impossibilidade de os procuradores atuarem como verdadeiros inimigos do réu, a impossibilidade de o julgador se recusar a analisar documentos novos que confirmem a inocência do réu, a ausência dos elementos necessários para a configuração dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e a impossibilidade de sustentar uma condenação com base na palavra de corréu' - aqui, uma referência ao empresário Léo Pinheiro, da OAS, que em depoimento a Moro disse que o triplex do Guarujá era mesmo reservado a Lula.
No recurso especial, a defesa do ex-presidente pede que o STJ, a partir dos fatos reconhecidos pelo TRF-4, "reconheça a contrariedade aos artigos de lei federal indicados nas razões recursais e reforme os acórdãos proferidos por aquela Corte Regional para absolver Lula ou, então, para declarar a nulidade de todo o processo".
Já o recurso junto ao STF argumenta que as decisões do TRF-4 contrariam "a vedação do juízo de exceção, da necessária observância da impessoalidade pelos procuradores, da garantia da presunção de inocência e da impossibilidade de se impor uma condenação sem fundamentação racional, objetiva e imparcial".