O acúmulo ilegal de cargos no estado e nas prefeituras – e até o pagamento de benefícios previdenciários para quem já morreu – estão tirando dos cofres públicos de Minas Gerais cerca de R$ 6 bilhões por ano.
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A Constituição Federal permite que uma pessoa ocupe no máximo duas vagas no funcionalismo, mesmo assim, isso só vale para médicos e professores.
Uma pessoa, sete cargos
O tribunal, porém, encontrou caso de uma mesma pessoa recebendo por sete cargos. A médica é servidora aposentada pela Prefeitura de BH, com proventos de R$ 10,6 mil, e acumula outros seis cargos distribuídos no quadro ativo da própria PBH e das prefeituras de Ribeirão das Neves, Sabará e Vespasiano. No total, tem uma carga de 108 horas semanais e remuneração bruta de R$ 47.383,03 (incluindo o valor da aposentadoria e os R$ 36,7 mil da ativa).
Outro médico acumula dois cargos efetivos em Governador Valadares e três de temporário nas cidades de Central de Minas, Mendes Pimentel e Itabirinha. A soma é de 124 horas semanais e uma remuneração de R$ 31.540,06.
Entre os casos considerados gravíssimos pelo TCE está o do prefeito de Caraí, Heber Gomes Neiva (PSB), que, além do subsídio de R$ 14 mil, tem outros três cargos de médico: um de R$ 3,5 mil em Águas Formosas, um de R$ 3 mil em Itaobim e outro de R$ 3,9 mil em Teófilo Otoni. Os municípios ficam de 82 km a 105 km de Caraí. Os serviços temporários somam 120 horas semanais.
Questionado sobre o acúmulo, o prefeito afirmou que é o único médico infectologista da região de Teófilo Otoni, onde atua há mais de 10 anos.
O banco de dados tem 2 milhões de vínculos com o serviço público cujas folhas custam mensalmente R$ 4,5 bilhões aos cofres do estado e de municípios.
Mortos continuam 'recebendo'
Além desses casos, segundo o TCE, foram encontrados 184 mortos, cujos proventos de pensões ou aposentadorias continuam sendo pagos, em sua maioria, pelas prefeituras. De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Cláudio Terrão, esses casos geraram um prejuízo total constatado de R$ 7 milhões. “Identificamos situações gravíssimas, que vêm ocorrendo há cerca de quatro ou cinco anos, em que as pessoas constam do cadastro de falecidos e outras pessoas permanecem recebendo por elas”, disse.
Esses casos, de acordo com o tribunal, são de aposentados ou pensionistas. Ocorre que muitos recebem por procuração ou dão a senha do banco a parentes e, por isso, a administração pode não ter sido avisada do falecimento.
Terrão informou que o TCE vai oficiar as respectivas prefeituras e o governo do estado para que os gestores bloqueiem os pagamentos irregulares em até 72 horas. Se isso não for feito, o tribunal pode ingressar com representações. De acordo com o conselheiro, os indícios serão apurados pelas respectivas administrações para ver se houve algum erro no preenchimento do cadastro ou se a situação é de fato irregular.
De acordo com o TCE, quase todas as prefeituras e órgãos estaduais já repassaram os dados. Os que ainda faltam – no caso do estado, a Assembleia, a Rede Minas, a Fapemig e a Loteria – terão até 31 de maio para informar os dados dos servidores. Depois desse período, o TCE partirá para a análise dos valores dos salários, avaliando se o teto constitucional está sendo cumprido em Minas Gerais.
Outro lado
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte informou que a médica citada na matéria exerce função de supervisora hospitalar e exerce trabalho externo, para “acompanhar o cumprimento dos contatos feitos com hospitais que prestam serviço ao SUS-BH”.
A pasta ainda esclareceu que será apurado a existência de irregularidade no cumprimento de horários.
Confira a íntegra da nota:
A médica citada na matéria, conforme folha de pagamento de março de 2018, ocupa cargo público efetivo lotado na SMSA. Atualmente a profissional, que é concursada, exerce função de supervisora hospitalar e desenvolve trabalho externo à sede da SMSA para acompanhar o cumprimento dos contratos feitos com os hospitais que prestam serviço ao SUS-BH;
2) A jornada de trabalho é de 4 horas/dia sendo o registro de frequência feito de forma manual, considerando a especificidade do trabalho;
3) Em relação a ocupação de outros cargos, quando um servidor toma posse na PBH ele declara em termo de compromisso assinado a existência ou não de outros vínculos;
4) No caso de médicos e professores, é permitido a acumulação de mais de um cargo desde que os horários sejam compatíveis no limite da lei;
5) O caso dela será apurado e se for provado que é há incompatibilidade no cumprimento dos horários será aberto processo administrativo..