A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve nesta terça-feira a condenação do ex-governador Eduardo Azeredo pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro durante o período em que era chefe do Executivo mineiro.
A pena é de 20 anos e 1 mês de prisão. O resultado, favorável ao Ministério Público de Minas Gerais, foi apertado e ficou em 3 a 2.
O relator do processo Júlio César Lorens destacou que a prisão pode ocorrer somente depois que a sentença transitar em julgado na segunda instância. A defesa ainda pode apresentar um recurso, o embargo declaratório, no prazo de dois dias.
De acordo com o advogado de Azeredo, Castellar Modesto Guimarães Filho, a defesa vai recorrer. Também já entrou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No pedido de habeas corpus, a defesa aponta que a condenação tem vício de nulidade, que levaria o processo de volta à primeira instância. "O habeas corpus aponta essa nulidade. Acredito piamente que o STJ vai entender e será necessário voltar à primeira instância para corrigir essa decisão", afirmou Castellar.
A contestação, segundo o advogado, diz respeito ao número de crimes de peculado, que inicialmente, foram considerados sete e depois delimitados a três.
O procurador de Justiça Antônio de Padova reconheceu que a vitória foi apertada em favor do Ministério Público e, por isso, torna a prisão em segunda instância desconfortável. Apesar da declaração, o procurador reitera que o pedido do MP é pela prisão de Azeredo.
"O MP fica até constrangido com um julgamento tão apertado. Mas tem o outro lado de que o processo se arrastou por 20 anos. A sociedade tem que debater isso melhor", disse.
O ex-governador tucano é acusado de ter desviado R$ 3,5 milhões em recursos de três estatais mineiras para sua campanha à reeleição em 1998. Azeredo teve a condenação confirmada pela 5ª Câmara Criminal do TJ em agosto de 2017. Na ocasião, com dois votos pela condenação e um pela absolvição, os desembargadores reduziram em nove meses a pena da primeira instância.
No julgamento desta tarde, o procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior pediu aos desembargadores a confirmação da condenação de Azeredo nos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. "Sua campanha funcionou como um laboratório de um esquema de corrupção que se alastrou no meio político",
A tese adotada pela defesa do tucano é de que não houve crimes de peculato. "Todos os dirigentes eximem o governador de qualquer responsabilidade. Não aparece o governador em nenhum momento", afirma Castellar.
O advogado cita o ex-secretário de comunicação de Azeredo, Eduardo Guedes, e o agora secretário de Estado da Fazenda, José Afonso Bicalho, então presidente do Bemge, também condenados. "E, se não há o que se falar em peculato, cai por terra o crime precedente de lavagem de dinheiro", afirmou.