Brasília, 24 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (24) que não sabe a implicação da decisão da Segunda Turma do STF para todos os casos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas reconheceu que a defesa do petista pode entrar com recursos para retirar do juiz federal Sérgio Moro processos contra o ex-presidente sob a alegação de que não envolvem fatos diretamente relacionados ao esquema de corrupção instalado na Petrobras.
Por 3 a 2, a Segunda Turma do STF aceitou nesta terça-feira um recurso apresentado pela defesa de Lula para retirar de Moro trechos da delação da Odebrecht que narram fatos relativos a investigações em torno do petista. Por decisão de três dos cinco ministros da turma, os documentos serão encaminhados à Justiça Federal de São Paulo.
De acordo com o Ministério Público, essas colaborações relatam a ocorrência de reformas no sítio em Atibaia (SP), aquisição de imóveis para uso pessoal e instalação do Instituto Lula e pagamentos de palestras, condutas que poderiam funcionar como retribuição a favorecimento da companhia.
Na sessão desta terça-feira, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes concordaram com os argumentos dos advogados de Lula, de que os fatos relatados não dizem respeito a crimes relativos à Petrobras.
“Poderá haver recursos em relação a processos que estão lá com o Moro sob o argumento de que não se trata de Petrobras, isso pode vir até aqui (ao Supremo) em outro contexto”, comentou Gilmar Mendes a jornalistas, ao final da sessão.
“O que se está dizendo é que a competência (neste caso) é de São Paulo, em relação às questões que estão envolvidas com isso. Não sei qual é a implicação em todos os casos”, ressaltou o ministro.
De acordo com o ministro, o STF fez uma reaferição, ao deixar com o juiz federal Sérgio Moro fatos relacionados ao esquema de corrupção instalado na Petrobras.
“Os outros (fatos) estavam indo para a Justiça competente de cada Estado, do Distrito Federal. E há casos (de outras pessoas) que tiveram a caracterização de debate meramente eleitoral, que o tribunal disse que poderia ir pra Justiça Eleitoral. Agora, qual vai ser a implicação? Obviamente que, se se declinou (a competência) para (justiça federal) Recife ou São Paulo, o processo terá de ir pra lá”, disse Gilmar, ao fazer referência à petição de número 6780, que foi julgada nesta terça-feira.
(Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)