São Paulo, 26 - O juiz federal Sérgio Moro afirma que a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar as delações da Odebrecht no processo do sítio de Atibaia, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - preso e condenado - não traz "ordem expressa" para que os autos sejam enviados para São Paulo. Em despacho desta quinta-feira, 26, o magistrado determinou o prosseguimento da ação na 13.ª Vara Federa, em Curitiba.
"Oportuno lembrar que a presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este Juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai."
O juiz da Lava Jato se manifestou no processo do sítio, após a força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) peticionar pela manutenção dos autos em Curitiba e a defesa de Lula pela remessa a São Paulo, junto com as delações da Odebrecht.
"Em conclusão, apesar do lamentável tumulto processual gerado pela remessa de depoimentos a uma jurisdição diversa da definida nas vias ordinárias, ignorando realidade conhecida. A decisão majoritária da 2.ª Turma do STF não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo para promover e processar a presente ação penal", informa o documento do MPF.
Segundo Moro, "não tendo a exceção de incompetência efeito suspensivo, conforme art. 111 do Código de Processo Penal, o feito deve prosseguir, sem prejuízo do aproveitamento dos atos instrutórios caso ocorra posterior declinação".
O magistrado se refere à decisão da 2.ª Turma do Supremo, tomada na terça-feira, 24, quando os ministros, por 3 votos a 2, mandaram excluir do processo as delações da Odebrecht.
"Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no Egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado."
Moro registra que "pelas informações disponíveis, porém, acerca do respeitável voto do eminente Relator Ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há uma referência direta nele à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal".
"Aliás, o eminente Ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos."
Automático
No despacho, Moro afirma que análise de competência da 13.ª Vara Federal para julgar o caso do sítio "não é algo automático" e precisa ser feito fora da ação penal em fase de instrução. Lula ainda será ouvido como réu nesse caso, bem como Marcelo Odebrecht, que também figura como réu.
"O local próprio para discutir competência na ação penal é a exceção de incompetência e não o corpo da própria ação penal."
O juiz destaca que dos 13 réus do processo, apenas a defesa de Lula até aqui reclamou sobre sua competência para julgar o caso.
Um processo que analisa se Moro tem competência para julgar, está aberto, pendente de julgamento pelo magistrado da Lava Jato. "Aqui assiste razão à Defesa ao reclamar da falta de julgamento da exceção".
Segundo ele, o fato de o processo que analisa sua competência "é produto do acúmulo de processos perante este Juízo e da própria sucessão de requerimentos probatórios das Defesas na presente ação penal".
Moro determina ainda que seja reaberto nesse processo de exceção de suspeição contra ele "à luz da referida decisão da maioria da Colenda Segunda Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o prazo para manifestação das partes". "E, após, decidir acerca dos possíveis reflexos na competência para a presente ação penal."
Segundo o juiz, "assim, as partes poderão formular todos os argumentos possíveis e a questão poderá ser examinada considerando a decisão e todos os elementos probatórios constantes na presente ação penal."
A reabertura do prazo, no entanto, precisa aguardar "por todo evidente, a publicação do acórdão para melhor análise do julgado".
(Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo)