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Estado de Minas

PGR determina arquivamento de representação contra Gleisi no caso Al-Jazeera


postado em 27/04/2018 14:48 / atualizado em 27/04/2018 15:03

Em parecer enviado nesta quinta-feira, 26, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, determinou o arquivamento de representação contra a presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), senadora Gleisi Hoffmann.

A representação, classificada como "notícia de fato", foi levada à Corte pelo deputado federal Major Olímpio (PSL-SP) em relação à entrevista concedida pela petista à rede Al-Jazeera sobre a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Operação Lava-Jato.

No vídeo, veiculado no dia 18 de abril, Gleisi afirma que Lula é "um preso político" no Brasil. Ainda na entrevista, a senadora diz que "o objetivo da prisão é não permitir que Lula seja candidato na eleição deste ano" e faz um "convite" para uma campanha pela libertação do ex-presidente.

Ao Supremo, o deputado alega que a presidente do PT cometeu crime contra a segurança nacional ao convocar "o mundo árabe" para lutar pela liberdade do ex-presidente.

O vice-procurador-geral afirma que o que foi dito pela senadora é um discurso político, em legítima manifestação de seu pensamento e de sua opinião. "Sua manifestação não caracteriza conduta típica, punível e culpável, em nenhuma das inúmeras hipóteses veiculadas nas normas supra transcritas. Nem em qualquer outra norma", escreve Maia, à frente do Ministério Público Federal, enquanto Raquel Dodge está em viagem a Paris.

"Não havendo necessidade de qualquer outra instrução probatória, sendo suficiente para apreciação do tema a documentação (inclusive mídia) já existente, e havendo prova de não ocorrência de qualquer fato típico, punível e culpável, por se estar em situação de exercício legítimo da liberdade de expressão e de pensamento, determino o arquivamento desta Notícia de Fato."

O ex-presidente Lula foi condenado em primeira e segunda instâncias, por unanimidade, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Sentenciado inicialmente pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a 9 anos e meio de prisão, o petista teve sua prisão revista para 12 anos e um mês pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.

(Teo Cury e Rafael Moraes Moura)


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