São Paulo, 28 - Ao barrar liminarmente o quadro de R$ 85 mil do ex-governador José Serra (PSDB) no Palácio dos Bandeirantes, o juiz da 15ª Vara da Fazenda Pública Evandro Carlos de Oliveira também incluiu o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o pintor Gregório Gruber no polo passivo da ação. Ele atendeu a parecer da promotora de Justiça Eliane Maria Caboclo Cappellini, que entendeu que por estar à frente do Executivo à época do contrato, o pré-candidato à Presidência da República deveria também responder pela ação.
O retrato de Serra, que foi governador entre 2007 e 2010, foi encomendado com inexigibilidade de licitação para ficar exposto na galeria de todos os mandatários paulistas no primeiro andar do Bandeirantes.
A decisão que suspendeu o contrato provisoriamente foi revelada pela coluna da jornalista Sônia Racy. O juiz pontua que ‘a priori, é caso de inexigibilidade de licitação nos termos do art. 24, XV, da Lei nº 8.666/93’.
“No entanto, a execução da obra contratada consiste em medida irreversível e, considerando a ausência de urgência em sua efetivação (o que poderá ocorrer oportunamente em caso de improcedência do pedido), presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência apenas para determinar a suspensão da execução do contrato objeto da publicação de fl. 23 e questionado nos autos”, anotou.
Ele também atendeu pedido da Promotoria e incluiu o ex-governador Geraldo Alckmin na ação.
A promotora de Justiça, que deu parecer pela suspensão provisória da obra, afirmou que ‘o ato ora impugnado foi da lavra do então Governador do Estado de São Paulo, Sr. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, sendo certo que o artigo 6º da lei de ação popular prevê expressamente que ela será proposta contra as autoridades que houverem autorizado, aprovado ou praticado o ato impugnado’.
“Assim, entendo que deverá ser incluído no polo passivo o Governador que efetivamente aprovou a referida contratação, Sr. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho”, afirmou.
A ação popular contra o quadro de Serra no Palácio dos Bandeirantes foi movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.
Para o advogado ‘o interesse público veiculado por esta ação popular é referido na origem dos recursos que, segundo dados do próprio site oficial do Governo Federal, São Paulo e Rio de Janeiro respondem por mais da metade da arrecadação de tributos no país’.
“Ou seja, nós arcamos com uma alta carga tributária e por isso devemos monitorar os gastos públicos.”
“O presente edital e seus efeitos pelo qual se insurge, revela-se como uma afronta à moralidade administrativa, uma vez que permite um gasto desnecessário na atual quadra de ajustes fiscais pelo qual passa o país, como, outrossim, pela redução dos investimentos em áreas-chave como segurança, meio ambiente, habitação, cultura, esporte e pessoas com deficiência.”
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria do ex-governador, mas ainda não obteve retorno. Já o senador Serra preferiu não se manifestar.
(Luiz Vassallo e Fausto Macedo)