São Paulo, 28 - Ao barrar liminarmente o quadro de R$ 85 mil do ex-governador José Serra (PSDB) no Palácio dos Bandeirantes, o juiz da 15ª Vara da Fazenda Pública Evandro Carlos de Oliveira também incluiu o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o pintor Gregório Gruber no polo passivo da ação. Ele atendeu a parecer da promotora de Justiça Eliane Maria Caboclo Cappellini, que entendeu que por estar à frente do Executivo à época do contrato, o pré-candidato à Presidência da República deveria também responder pela ação.
O retrato de Serra, que foi governador entre 2007 e 2010, foi encomendado com inexigibilidade de licitação para ficar exposto na galeria de todos os mandatários paulistas no primeiro andar do Bandeirantes.
A decisão que suspendeu o contrato provisoriamente foi revelada pela coluna da jornalista Sônia Racy. O juiz pontua que a priori, é caso de inexigibilidade de licitação nos termos do art. 24, XV, da Lei nº 8.666/93.
No entanto, a execução da obra contratada consiste em medida irreversível e, considerando a ausência de urgência em sua efetivação (o que poderá ocorrer oportunamente em caso de improcedência do pedido), presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência apenas para determinar a suspensão da execução do contrato objeto da publicação de fl. 23 e questionado nos autos, anotou.
Ele também atendeu pedido da Promotoria e incluiu o ex-governador Geraldo Alckmin na ação.
A promotora de Justiça, que deu parecer pela suspensão provisória da obra, afirmou que o ato ora impugnado foi da lavra do então Governador do Estado de São Paulo, Sr. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, sendo certo que o artigo 6º da lei de ação popular prevê expressamente que ela será proposta contra as autoridades que houverem autorizado, aprovado ou praticado o ato impugnado.
Assim, entendo que deverá ser incluído no polo passivo o Governador que efetivamente aprovou a referida contratação, Sr. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, afirmou.
A ação popular contra o quadro de Serra no Palácio dos Bandeirantes foi movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.
Para o advogado o interesse público veiculado por esta ação popular é referido na origem dos recursos que, segundo dados do próprio site oficial do Governo Federal, São Paulo e Rio de Janeiro respondem por mais da metade da arrecadação de tributos no país.
Ou seja, nós arcamos com uma alta carga tributária e por isso devemos monitorar os gastos públicos.
O presente edital e seus efeitos pelo qual se insurge, revela-se como uma afronta à moralidade administrativa, uma vez que permite um gasto desnecessário na atual quadra de ajustes fiscais pelo qual passa o país, como, outrossim, pela redução dos investimentos em áreas-chave como segurança, meio ambiente, habitação, cultura, esporte e pessoas com deficiência.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria do ex-governador, mas ainda não obteve retorno. Já o senador Serra preferiu não se manifestar.
(Luiz Vassallo e Fausto Macedo).