São Paulo, 28 - Alvo de decisões divergentes entre o juiz federal Sérgio Moro e magistrado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a extradição de Raul Schmidt já foi endossada liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça, em janeiro. Na decisão, o vice-presidente da Corte Superior, Humberto Martins, rejeitou os mesmos argumentos que foram posteriormente acolhidos, nesta sexta-feira, 28, pelo juiz convocado do TRF-1, Leão Aparecido Alves.
Para o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, a divergência entre as decisões é um fato 'completamente insubsistente'. "Não tem nenhuma importância para o caso que está posto".
Alvo da Lava Jato em Portugal, Schmidt obteve decisão para barrar sua vinda ao cárcere brasileiro nesta sexta-feira, 27, junto ao juiz convocado pelo TRF-1, Leão Aparecido Alves. No mesmo dia, Moro determinou a manutenção da extradição e criticou, nos autos, o despacho de Alves.
Neste sábado, 28, o desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Turma do TRF-1, afirmou, por meio de nota, que o conflito de competência entre os juízes 'deve ser julgado, em casos como este, pelo Superior Tribunal de Justiça'. Ele ainda criticou o juiz da Lava Jato.
"É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um Tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade", disse.
Ao conceder habeas corpus a Schmidt, o juiz convocado do TRF-1 levou em consideração argumento da defesa de Schmidt de que ele é um 'brasileiro nato'. "Não ha´ dúvidas de que a condição de português nato impede que o Brasil formule promessa de reciprocidade em se tratando de brasileiro nato."
O juiz afirmou que 'preliminarmente, seria o caso de não conhecimento do presente habeas corpus'. No entanto, ponderou pelo habeas de ofício a Schmidt.
No entanto, a Corte Superior já havia enfrentado a questão em janeiro deste ano. O vice-presidente do STJ, Huberto Martins, negou liminar no dia 28 daquele mês a Schmidt.
No entanto, levando em consideração casos semelhantes na Corte, rejeitou o pedido liminarmente. Martins ressaltou que 'o Tribunal da Relação de Lisboa proferiu decisão judicial que admitiu a extradição (fl. 90, e-STJ)'. "Ainda, o Ministério da Justiça de Portugal vem processando o tema".
"Pelo que se infere do acima transcrito e referenciado, existe clara base jurídica no pedido de extradição do paciente, no entender das autoridades portuguesas. Assim, não parece existir coação ilegal ou arbitrária; tão somente parece existir o cumprimento das normas jurídicas aplicáveis, de Portugal e do Brasil", anotou.
Em decisão nesta sexta-feira que manteve a extradição de Schmidt e criticou a decisão de Alves, Moro mencionou que o caso já havia sido julgado pela Corte Superior. "Questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça".
Prisão -
Réu em duas ações na Lava Jato, Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobrás Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na estatal.
O empresário está foragido desde 2015, quando foi para Portugal pelo benefício da dupla nacionalidade.
Ele foi preso no último dia 13, quando a Justiça de Portugal rejeitou seus últimos recursos e determinou sua extradição. Ele mora em Portugal e tem cidadania do país europeu.
(Luiz Vassallo).