Os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, na tarde desta quarta-feira, o julgamento sobre restrição do foro privilegiado, paralisado desde novembro devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, na ocasião, declarou aguardar a movimentação na Câmara dos Deputados, que à ocasião, analisava Proposta de Emenda Constitucional nesse sentido.
Quando Dias Toffoli pediu vista do processo, já havia maioria para restringir o foro privilegiado.
Alexandre de Moraes votou por deixar no STF apenas casos ocorridos durante o mandato, ainda que não relacionados ao cargo. Até o momento, votaram por manter no STF somente processos por crimes ocorridos durante o mandato e ainda relacionados ao cargo os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
O ministro Dias Toffoli apresentou o caso analisado - do prefeito cassado de Cabo Frio (RJ) Marquinhos Mendes (PMDB). Desde 2008, o processo, relacionado à compra de votos em campanha eleitoral no município, já tramitou por diversas instâncias cada vez que o político mudou de cargo.
Depois de considerar crucial ter em mente o desenvolvimento do foro por prerrogativa de função, avaliando como ele evoluiu no país até chegar ao cenário atual, Dias Toffolli apresenta o seu voto, dividido em capítulos. Neste momento, Toffolli apresenta o seu voto.
Citando a obra de Vítor Nunes Leal, Coronelismo, Enxada e Voto, de 1949, o ministro Dias Toffoli considerou que a expansão do foro no Brasil decorreu do fato de as oligarquias terem maior influência sobre os magistrados de primeiro grau, em comparação a juízes de instâncias superiores.
Para Dias Toffoli numa federação que chamou de complexa e desigual, quem deve julgar as autoridades máximas do país não deve ser o poder local, nem as elites policiais, ministeriais e judiciárias locais.
Segundo ele, quem detém a prerrogativa de foro tem diminuídas o número de instâncias recursais, e o julgamento acaba sendo mais célere - no caso do Supremo, ocorrendo em única instância. Nesse sentido, ele considera que a ideia de que a prerrogativa de foro é um privilégio é falsa.