Com o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que se posicionou nesta quarta-feira a favor da restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores, dez ministros já votaram, todos favoráveis.
A sessão foi interrompida pelo adiantado da hora e ficou para esta quinta-feira o voto de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento.
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Toffoli segue Moraes e defende foro para crime de parlamentar após diplomaçãoToffoli resgata história e defende a manutenção do foro privilegiadoBarroso diz que Supremo discute extensão do foro para crimes antes do mandatoSTF retoma julgamento sobre restrição ao foro privilegiado com voto de Gilmar Mendes Gilmar diz que STF está 'fazendo uma grande bagunça' ao alterar regras do foroCaso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.
No entendimento de Lewandowski, o caso não poderia ser julgado por meio de uma questão de ordem em uma ação penal, instrumento utilizado pelo relator caso, Luís Roberto Barroso, para levar a questão para julgamento do plenário. No entanto, decidiu aderir aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restrição menos ampla.
Além disso, o ministro afirmou que foro não é um privilégio dos parlamentares, mas uma forma de garantir independência dos julgamentos e retirar os processos do Judiciário local, longe do reduto eleitoral do investigado.
O ministro alertou que a decisão da Corte terá impactos no sistema de foro de juízes e promotores, por exemplo.
"Se nós concluirmos nessa direção, todo o sistema de foro especial terá de cair, ou por intepretação nossa, ou por uma alteração constitucional por parte do Congresso Nacional", argumentou.
Toffoli e Moraes também defenderam a restrição, mas em menor extensão. Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não relacionado com o mandato.
O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento hoje.
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do prefeito afastado de Cabo Frio (RJ) Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com Agência Brasil .