Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o foro privilegiado para parlamentares federais, o ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu retirar da Corte e encaminhar para outras instâncias processos contra sete deputados federais.
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'Era do foro especial está chegando ao fim', diz deputado Rodrigo PachecoDecisão do Supremo de restringir foro privilegiado provoca reação do CongressoA primeira "leva" de parlamentares que sai do Supremo após a conclusão do julgamento é composta pelos seguintes parlamentares: Alberto Fraga (DEM-DF); Roberto Góes (PDT-AP); Marcos José Reategui (PSD-AP); José Cícero Soares de Almeida (PHS-AL); Helder Salomão (PT-ES); Hidekazu Tayakama (PSC-PR); e Wladimir Costa (SD-PA).
Fraga recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que o condenou à quatro anos de reclusão em regime aberto por posse ou porte ilegal de arma de fogo. O caso de Fraga foi encaminhado ao TJDFT.
"O crime imputado ao réu, ocorrido em 7/10/11 - data bem anterior à sua diplomação como deputado federal, ocorrida em 17/12/2014 -, não foi praticado no exercício do mandato de deputado federal. Nesse contexto, assentada a inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso", concluiu Toffoli, em decisão assinada na última quinta-feira.
Prefeitura
O deputado federal Antônio Roberto Rodrigues Góes, por sua vez, era investigado por ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato como prefeito de Macapá. O processo foi enviado para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.
Toffoli encaminhou para a 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá a ação penal contra Marcos José Reategui, investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na época em que era procurador-geral do Estado.
Despesas
Quanto ao deputado José Cícero Soares de Almeida, o processo que apura crimes cometidos na época em que ele era prefeito do município de Maceió foi para o Tribunal de Justiça de Alagoas.
O parlamentar é investigado por supostamente desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, entre outros crimes.
No caso do deputado Helder Salomão, ex-prefeito do município de Cariacica (ES), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu denúncia contra o parlamentar e outras 27 pessoas que "confeccionaram, utilizaram, obtiveram, concederam mediante fraude, falsificações e o pagamento de vantagem pecuniária ou apoio político - através da Prefeitura Municipal de Cariacica e de sua estrutura organizacional - inúmeras permissões de táxi de maneira ilegal".
O esquema teria ocorrido de 2011 a 2014. Toffoli mandou a ação penal contra Salomão para a 1ª Vara Criminal de Cariacica.
Já o deputado federal Hidekazu Tayakama (PSC-PR) foi denunciado por suposto desvio de recursos públicos, durante o período em que era deputado estadual. Ele é acusado de promover "fraudulentamente" a nomeação de 12 pessoas para ocuparem cargos em comissão no seu gabinete na Assembleia Legislativa do Paraná.
O processo foi para "uma das Varas Criminais da Comarca de Curitiba", conforme decisão de Toffoli.
No caso de Wladimir Costa, ele é investigado em inquérito sigiloso que apura suposto tráfico de influência e crimes praticados contra a administração. Até a publicação deste texto, não havia sido informado o destino do processo.
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