O pagamento de férias-prêmio não gozadas em dinheiro, liberado desde janeiro deste ano a magistrados e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, pode ser estendido também aos integrantes do Ministério Público de Minas Gerais.
Leia Mais
Conselheiros do Tribunal de Contas de Minas têm R$ 1,8 milhão em férias-prêmioTCE de Minas vai pagar meio milhão em férias-prêmio a conselheiros Pimentel sanciona lei que dá férias-prêmio em dinheiro para juízes e desembargadoresMPMG garante pagamento de férias-prêmio a promotores e procuradores Começa tramitar na ALMG projeto que permite que promotores e procuradores vendam férias-prêmioO aval foi dado pelos conselheiros do TCE em resposta a uma consulta oficial feita pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet. O pagamento é devido por causa da simetria das carreiras do MP e da magistratura.
Em seu voto, que foi seguido pelos demais conselheiros, Wanderley Ávila disse não haver óbice à conversão das férias-prêmio dos promotores e procuradores em dinheiro.
“Respondo à consulta formulada, no sentido de ser possível a conversão em pecúnia das férias-prêmio quando da aposentadoria e quando indeferidas por necessidade do serviço aos membros do Ministério Público”. Segundo o conselheiro, devem ser usados os mesmos critérios adotados pela magistratura estadual “de modo a dar concretude ao princípio da isonomia e por inexistir óbice constitucional”, respondeu o TCE.
Na consulta, Tonet perguntou se as férias-prêmio poderiam ser convertidas em dinheiro aos membros do MP nos mesmos moldes do que passou a ser feito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e TCE.
Pressão
Nos bastidores, os promotores e procuradores estariam pressionando a PGR para receber as férias-prêmio não gozadas para compensar as perdas que terão pela suspensão do pagamento do auxílio-saúde.
Uma liminar concedida pelo ministro Luiz Roberto Barroso, em fevereiro deste ano, determinou que o MP pare de pagar o adicional, assim como a verba de aperfeiçoamento profissional.
Lei complementar sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) passou a permitir aos juízes e desembargadores mineiros converter o benefício em espécie. De carona, os conselheiros do TCE também passaram a poder receber, já que o cargo lhes dá as prerrogativas de desembargadores do TJ.
Desde então, o TCE já autorizou o pagamento de mais de meio milhão em férias prêmio acumuladas pelos seus membros.
Servidores públicos não podem receber benefício
Para o restante do funcionalismo mineiro, desde 2004, uma lei aprovada no ano anterior proibiu a conversão do benefício em dinheiro para os servidores da ativa, passando ser possível receber o que já tivesse sido acumulado somente na aposentadoria.
Pela legislação, a cada cinco anos de exercício efetivo são concedidos três meses de férias-prêmio ao funcionalismo. Mesmo assim, segundo a regra, só poderiam ser pagos na aposentadoria aos servidores públicos civis e militares os períodos das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas.
MP não informa o custo das férias-prêmio
Em nota, o MP de Minas Gerais informou que o entendimento do Conselho Nacional de Justiça é que a indenização de férias-prêmio não gozadas, por necessidade do serviço, pode ser paga sem necessidade de edição de lei específica por cada Ministério Público.
O órgão não informou qual o saldo total de férias-prêmio devidas aos seus membros.
Ainda de acordo com a instituição, "fazem jus ao pagamento de indenização de férias-prêmio não gozadas, por necessidade de serviço, todos os procuradores e promotores de Justiça, após 5 anos de efetivo exercício na carreira"..