Jornal Estado de Minas

MPE de Pernambuco pede que igrejas não façam campanha política

São Paulo, 04 - O Ministério Público Eleitoral de Pernambuco expediu recomendação a líderes religiosos e instituições - igrejas e templos -, para que não realizem divulgação e campanha para candidatos nas eleições. O documento também aconselha que as instituições não utilizem recursos provenientes dos cultos para financiar material de apoio político.

De acordo com o documento, subscrito pelo procurador regional Eleitoral Francisco Machado Teixeira, "a liberdade religiosa não constitui direito absoluto, de modo que a liberdade de manifestar a religião ou convicção (…) não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação".

O procurador aponta que a propaganda eleitoral em prol de candidatos feita por entidade religiosa pode caracterizar abuso de poder econômico, vedado pela Justiça Eleitoral.

Teixeira destaca que a Lei 9.504/1997 (artigo 37, caput e parágrafo 4.º), proíbe a veiculação de propaganda eleitoral nos bens de uso comum, e que a utilização de recursos das igrejas pode causar desequilíbrio na "igualdade de chances entre os candidatos, o que pode atingir gravemente a normalidade e a legitimidade das eleições, podendo até levar à cassação da chapa eleita".

A recomendação lembra que, desde decisão do Supremo Tribunal Federal de 2015, é proibida a doação de recursos de pessoas jurídicas para candidatos e partidos.

O procurador entende que, de acordo com a Lei 9.504/1997, "partidos políticos não podem receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidades religiosas".

(Victor Irajá, especial para AE).