A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida que instância judicial é competente para processar e julgar uma denúncia oferecida contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues.
O objetivo da questão de ordem é explicitar o alcance da recente decisão do STF sobre foro privilegiado, de acordo a Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo denúncia, o empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC Engenharia S/A, pagou R$ 300 mil a Eduardo da Fonte, sendo R$ 100 mil em espécie e R$ 200 mil em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco.
O valor teria sido repassado à sua campanha para o cargo de deputado federal, em 2010. O empresário apresentou documentos para provar o pagamento da propina. Como contrapartida, Dudu da Fonte e Djalma Rodrigues teriam prometido beneficiar a empresa nos contratos de construção de unidade para processamento de um resíduo do petróleo chamado coque, na Refinaria do Paraná.
Em agosto de 2017, a Segunda Turma do Supremo iniciou a análise do recebimento da denúncia, mas o procedimento foi interrompido, por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, e remarcado para esta terça-feira, 8. Ao ser suspenso, o julgamento estava empatado em 2 a 2.
Na avaliação da PGR, antes de retomar a deliberação, o plenário da Corte deve definir se o caso deve continuar no Supremo ou ser enviado à primeira instância. Na semana passada, por 7 a 4, a Corte decidiu reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
No documento, Raquel Dodge destaca que, durante o julgamento, foi esclarecido que situações específicas exigiriam a análise do caso concreto.
"É preciso decidir como a decisão do Plenário se aplicará à conduta praticada por parlamentar em uma dada legislatura, que se relaciona às funções desempenhadas por ele; o qual, reeleito, neste momento exerce função parlamentar em uma nova legislatura. Deve ser processado e julgado pelo STF ou em primeira instância?", questionou.
Para Raquel, caso o entendimento dos ministros seja de que o caso não deve seguir no Supremo, ele deve ser enviado à 13ª Vara Federal, em Curitiba, e ser processada no âmbito da Força Tarefa da Lava-Jato.
"Saliento, por fim, que a circunstância de o julgamento sobre o recebimento desta denúncia já ter se iniciado não impede o declínio de competência e a remessa destes autos à primeira instância, na hipótese de o STF entender que não tem competência, na linha da recente decisão do Pleno na Questão de Ordem na Ação Penal nº 937."