Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na manhã desta segunda-feira, 8, que um candidato negro com nota para passar na disputa geral de um concurso público para juiz não deve ser incluído na cota de 20%.
Leia Mais
STF inicia julgamento sobre cotas raciais no serviço públicoDesvios apurados em nova fase da Lava Jato podem chegar a R$ 200 milhõesO relator do caso, ministro Aloysio da Veiga, já havia sustentado que os candidatos negros aprovados na lista geral deveriam, sim, ser considerados na reserva de 20%. O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira com o voto da conselheira Iracema do Vale, que seguiu a maioria no sentido de que um candidato negro com pontuação para passar na classificação geral do concurso público, sem precisar das cotas, não deve ser enquadrado na reserva.
"Os negros que tiverem entre os aprovados na ampla concorrência devem ser desconsiderados para o fim de cotas, porque já seriam aprovados de qualquer modo em virtude da nota obtida. Se a pessoa passaria no concurso, não precisa do benefício da política afirmativa", disse Iracema do Vale.
.