Jornal Estado de Minas

Toffoli propõe a Cármen Lúcia estender restrição de foro privilegiado


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou nesta quarta-feira, à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, uma proposta de súmula vinculante para garantir segurança jurídica e estender às demais autoridades brasileiras a restrição ao foro por prerrogativa definida na semana passada pelo plenário.

No texto, Toffoli sugere duas súmulas, uma para definir que a prerrogativa de foro, prevista na Constituição Federal para agentes públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público, compreenda exclusivamente os crimes praticados no exercício do mandato e em razão do cargo.

A segunda proposta é para tornar inconstitucionais as normas de Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que preveem prerrogativas de foro que não estão previstas na Constituição Federal (CF).

O ministro explica que é imprescindível que, diante da limitação à prerrogativa de foro definida pelo STF para deputados federais e senadores, a Corte edite súmula vinculante para "eliminar controvérsias entre órgãos judiciários que possam acarretar grave insegurança jurídica".

No texto, Toffoli destaca que são aproximadamente 38 mil autoridades federais, estaduais, distritais e municipais detentoras de prerrogativa de foro definidas pela Constituição Federal, de acordo com o Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal.

O ministro também recorda das cerca de 16 mil autoridades estaduais que têm foro por definição não expresso na CF.

"Esse expressivo número de autoridades detentoras de prerrogativa de foro, sem paralelo, no Direito Comparado, em nenhuma democracia consolidada que consagre a prerrogativa de foro com a abrangência como da brasileira, evidencia o potencial de conflitos de competência que podem se estabelecer entre as diversas instâncias do Poder Judiciário", diz o ministro.

A súmula vinculante é uma espécie de verbete editado pelo STF que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas municipal, estadual e federal.

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